Foto: Decreto 062/2020
Regulamentação dispõe ainda sobre abertura gradativa de alguns estabelecimentos
Macaé manterá até o dia 11 de maio a suspensão das atividades laborais no município. A prorrogação do prazo foi divulgada nesta quinta-feira (30), por meio do decreto municipal 62/2020. A regulamentação orienta ainda acerca da abertura gradativa de alguns estabelecimentos, como óticas e salões de cabeleireiro e barbeiro. O objetivo da prefeitura é conter o contágio da população pelo coronavírus com medidas que visam evitar aglomeração e circulação de pessoas.
Pelo novo decreto, além dos estabelecimentos que já possuíam permissão de funcionamento, como hospitais e clínicas (nos termos do Decreto 046/2020); farmácias; supermercados e mercados; postos de combustíveis; padarias; bancas de jornais e revistas; petshops; Mercado Municipal de Peixe; clínicas, consultórios e laboratórios (entre 7h e às 13h); lojas de materiais de construção e de materiais de informática (entre 13h e às 18h); borracharias e oficinas mecânicas (entre 10h e às 16h), agora, passam a também poder funcionar: a Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça), na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados, (entre 5h e às 10h); óticas (10h às 16h) e salões de cabeleireiro e barbearias, no horário compreendido entre 10h e 16h.
A regulamentação determina ainda que oficinas mecânicas, salões de cabeleireiro e barbearias funcionem exclusivamente com horário marcado e sem espera presencial no local, além de estabelecer como deve ser a disponibilização dos profissionais de óticas, salões de cabeleireiro e barbearias da seguinte forma:
- Estabelecimentos que possuírem até quatro funcionários: poderão funcionar com a integralidade do seu quadro;
- Estabelecimentos que possuírem de cinco a 10 funcionários: deverão funcionar com uma redução de 50% da equipe;
- Estabelecimentos que possuírem mais de 10 funcionários deverão funcionar com 30% da equipe, podendo exercer realizar regime de escala ou rodízio entre os profissionais.
Uso obrigatório de máscaras
Além do uso obrigatório de máscaras por pessoas que estejam realizando atividades laborais no município, conforme já previsto no decreto 51/2020, o decreto 62/2020 prevê ainda que os estabelecimentos só permitam a entrada de clientes/consumidores/usuários que estejam usando máscaras de proteção individual, sendo vedada a entrada sem o referido equipamento. A medida também se aplica ao transporte público municipal, sendo obrigado o uso da máscara tanto pelo motorista quanto pelos passageiros.