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Passe Social: beneficiários começam a fazer carteirinhas

28/08/2008 17:46:18 - Jornalista: Equipe Secom

A Macaé Trânsito e Transportes (Mactran), iniciou nesta quinta-feira (28) a conclusão do cadastramento do Passe Social. Neste primeiro dia, cerca de 200 pessoas compareceram para realizar a etapa final, que é a inclusão das fotos nas carteirinhas. O atendimento continua nesta sexta-feira (29), das 8h às 17h, na Secretaria Municipal de Acessibilidade, que fica na Rua Teixeira de Gouveia, 767.

As fotos estão sendo retiradas de forma digital, agilizando o atendimento das pessoas que já tiveram o seu cadastro realizado pela Secretaria de Assistência Social. Para muitos, a gratuidade no transporte coletivo é uma conquista que merece ser comemorada por diminuir as limitações, como é o caso de dona Adelina Moraes. "É uma boa oportunidade de facilitar o nosso acesso principalmente aos ônibus que nos ajudam tanto no dia-a-dia. Estou muito satisfeita", afirma.

O secretário de Acessibilidade e Proteção às Pessoas com Deficiência, Hildemar Miranda, lembra que os critérios do Passe Social fazem com que o programa atinja as pessoas que realmente precisam. “É bom lembrar que este é apenas o começo de um processo. Quem se enquadra nos critérios da lei pode se cadastrar no Conselho Municipal do Portador ou na Secretaria”, comentou.

O Passe Social é um benefício instituído pela Lei nº 2.919/2007, concede gratuidade no transporte coletivo público em Macaé. Além disso, concede gratuidade nos eventos promovidos pelo município em locais de sua propriedade e 10% de desconto no ingresso de eventos realizados pela iniciativa privada em propriedade municipal.

A lei estabelece também o direito ao passe a pessoas comprovadamente carentes, com renda mensal de um salário mínimo ou de renda familiar que não ultrapasse a quatro salários mínimos e que sejam: portadoras de algum tipo de deficiência física e/ou mental; de doenças renais crônicas ou do vírus HIV.

Para ter direito ao benefício, o interessado precisa cadastrar-se na secretaria executiva de Assistência Social ou em uma das instituições sociais que mantenham convênio com a prefeitura, em cumprimento à Lei nº 2.919/2007, e submeter-se a processos de avaliação