A secretaria de Fazenda recebe até o dia 31 de março pedidos de isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O objetivo é dar uma nova oportunidade aos contribuintes que se encaixam nos perfis previstos na lei e estão em situação irregular junto ao município. O contribuinte deverá ficar atento pois os documentos exigidos são diferentes para cada categoria.
O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, lançado com base na Planta de Valores Genéricos (PVG), que tem a finalidade de atualizar os valores do metro quadrado de terrenos e de construção o mais próximo dos valores praticados pelo mercado imobiliário. Todo cidadão que tiver um imóvel predial ou territorial neste município deve pagar.
Entre as pessoas que podem solicitar a isenção do IPTU estão os proprietários de imóveis que recebam rendimento que não ultrapassem 560 Unidades de Referência Municipal (URM), residam efetivamente no imóvel e possuam apenas um imóvel no município.
Também são isentos do pagamento antigos combatentes da Força Expedicionária Brasileira ou viúvas do mesmos, os proprietários de imóvel unifamiliar com até 70 metros quadrados de construção localizado em áreas consideradas de Interesse Social e os pertencentes a pessoas portadoras de doenças como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, entre outras, comprovadas mediante laudo médico.
Outros contribuintes que estão isentos do pagamento do IPTU são os que têm imóveis alugados dado em comodato ou arrendado aos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Município e os imóveis de propriedade de entidades e associações sem fins lucrativos e entidades reconhecidas como utilidades públicas declaradas através de lei municipal. Os imóveis de interesse histórico, cultural, ecológico ou de preservação paisagística ou ambiental, além de imóvel pertencente a proprietário ou titular do domínio maior de 60 anos que tenha renda que não ultrapasse 1200 URMs.
O contribuinte que estiver interessado, poderá requerer a reemissão dos IPTUs, na sede na Coordenadoria de Lançamento Tributário da secretaria de Fazenda, que funciona no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), antigo Hotel Ouro Negro, Avenida Presidente Sodré, 466, de 8h às 17h. Mais informações sobre o assunto poderão ser adquiridas pelos telefones: (22) 2772-7061 ou 2772-6995.