Macaé é uma cidade que abriga diversas empresas, em que o transporte de cargas em veículos pesados é bastante utilizado. Sendo assim, as empresas devem estar atentas, pois a Polícia Rodoviária Federal publicou uma portaria no Diário Oficial da União que decidiu limitar o tráfego de determinados tipos de caminhões em rodovias federais, inclusive da BR-101, durante datas especiais. As restrições impostas já valem para o feriado da Semana Santa, impondo limitações a partir desta quinta-feira (2).
As medidas instituídas pela portaria levaram em consideração, entre outros fatores, o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas regionais e nacionais. De acordo com o determinado, o cronograma com os dias e horários com restrição durante a Semana Santa seguirá da seguinte forma: na quinta-feira (2), o horário da restrição se estende das 16h à meia noite. Já na sexta-feira (3), a restrição será das 6h ao meio-dia. E no domingo (5), o horário de restrição vai das 16h à meia-noite.
A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples. O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira de Habilitação). O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
Para mais detalhes sobre a Portaria 12, da Polícia Rodoviária Federal, os interessados podem acessar o Diário Oficial da União pelo link www.in.gov.br (páginas 95 e 96), da edição desta segunda-feira (30).