Contribuintes precisam apresentar os documentos
A Secretaria Municipal de Fazenda regulamentou a documentação necessária aos requerimentos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Serviços Públicos (IPTU/TSP). Os contribuintes que se enquadram na lei podem solicitar a isenção até 30 de março mediante apresentação da documentação requerida. Os critérios constam da Resolução Semfaz nº 008/2024, divulgada no Diário Oficial do Município, no último dia 3, versão online, no Portal da Prefeitura.
O secretário de Fazenda, Carlos Wagner de Moraes, explicou que as isenções são concedidas em caráter específico, conforme requisitos estabelecidos no Código Tributário do município, e o contribuinte precisa apresentar os documentos que comprovam o enquadramento legal. A solicitação pode ser feita via Protocolo Online, também no Portal da Prefeitura, ou presencialmente na Coordenadoria de Lançamento Imobiliário, localizada à Avenida Presidente Sodré, 466, no térreo do Centro Administrativo Luiz Osório, respeitando a data da Resolução. O atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30, com distribuição de senha.
A Lei Complementar nº 282/2018 em seu artigo 127 elenca as hipóteses de isenção do IPTU, mas cabe à administração municipal, através da Semfaz, a instrução dos documentos comprobatórios e a análise dos pedidos. Para os que forem deferidos será emitido o Certificado Declaratório de Isenção.
Calendário - Os contribuintes que não se enquadram na isenção devem ficar atentos aos prazos estabelecidos no calendário tributário divulgado pela Fazenda relativo ao exercício de 2024. O valor integral do IPTU/TSP poderá ser pago em cota única com 10% de desconto até o dia 29 de fevereiro; ou com 5% de desconto até 31 de março.
Quem optar pelo parcelamento, poderá pagar em nove cotas mensais de março a novembro deste ano, sempre com vencimento no último dia de cada mês. As parcelas deverão ser pagas nas seguintes datas obedecendo ao calendário: 31 de março, 30 de abril, 31 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro e 30 de novembro.
Imposto com valor abaixo de 25 URMs (Unidade de Referência Municipal) ou R$ 113,43 não pode ser parcelado e, portanto, deverá ser pago somente em conta única. O valor da URM para o exercício de 2024 foi fixado em 4,5373 (quatro reais e cinco mil trezentos e setenta e três décimos de milésimos), conforme a Resolução nº 001/2024.
O pagamento em cota única ou as parcelas estarão disponíveis a partir de 19 de janeiro no Portal da prefeitura. O pagamento fora do prazo ficará sujeito aos acréscimos legais.