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Prefeitura concede descontos de até 10% no pagamento do IPTU/TSP

23/02/2026 16:52:00 - Jornalista: Elis Regina Nuffer

As guias para o pagamento estão disponíveis no site da prefeitura

Os contribuintes de Macaé que pagarem o IPTU até o dia 28 deste mês em cota única ganharão 10% de desconto e aqueles que optarem pela quitação em conta única até 31 de março receberão 5% de desconto. As guias para o pagamento estão disponíveis no Portal da prefeitura  desde o último dia 5.

As oportunidades concedidas pela prefeitura seguem o calendário divulgado pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), conforme Resolução divulgada no Diário Oficial do Município (DOM), versão online no Portal da prefeitura, no primeiro dia deste ano.

O secretário de Fazenda, Carlos Wagner de Moraes, informa que os contribuintes de imóveis geradores de energia fotovoltaica têm redução de 50% no IPTU, bastam seguir o passo a passo online também disponível no portal.

Pelo calendário da Fazenda, o IPTU pode ser pago em cota única ou em até 9 parcelas mensais (de março a novembro), assim: primeira parcela até 31 de março; segunda até 30 de abril; terceira até 31 de maio; quarta até 30 de junho; quinta até 31 de julho; sexta até 31 de agosto; sétima até 30 de setembro; oitava até 31 de outubro; nona e última parcela até 30 de novembro.

Cobranças com valor inferior a 25 URM (equivalentes a R$ 124,01) serão realizadas em cota única - cada parcela não poderá ser inferior a 25 URM. O valor da URM (Unidade de Referência Municipal) para Macaé em 2026 é de 4,9604, conforme publicado na Resolução Semfaz 014/2025, de 30/12/2025.

O pagamento deve ser feito exclusivamente através de estabelecimentos bancários autorizados. Caso não haja expediente bancário na data de vencimento, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. O atraso implicará em acréscimos moratórios legais. O prazo para impugnação ou pedido de revisão dos valores de lançamento vai até 31 de março de 2026.

O calendário do IPTU foi elaborado nos termos do artigo 429, I, bem como pelo disposto no artigo 130 da Lei Complementar 282/2018 (Código Tributário Municipal). Essa lei também contempla a redução para os imóveis geradores de energia fotovoltaica em seu parágrafo segundo, artigo 94, regulamentada pelo Decreto Municipal 16/2020.
Isenções - Os pedidos de isenção poderão ser feitos até 31 de março, exceto nos casos previstos em lei para entidades, associações e pessoas físicas portadoras de determinadas moléstias, que poderão protocolar fora do prazo. A Resolução 001/2026 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando disposições anteriores.