Prefeitura de Macaé anistia multa e juros de débitos do IPTU/2020

26/03/2021 17:11:00 - Jornalista: Liliane Barboza

As novas regras já estão em vigor e beneficiam contribuintes de Macaé

A Prefeitura de Macaé concedeu anistia de multa e juros incidentes sobre os débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)/Taxa de Serviços Públicos (TSP) e Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento (TFL) referentes ao exercício do ano 2020. O município também manteve a suspensão da cobrança de multa e juros para o pagamento das parcelas atrasadas do Programa de Refinanciamento Municipal (Refim), conforme o Decreto n.º 034/2020, editado com novas determinações em decorrência da pandemia da Covid-19.

Os benefícios à população foram concedidos, respectivamente, pelas Leis Complementares 296 e 297/2021, sancionadas pelo prefeito Welberth Rezende e publicadas no Diário Oficial de Macaé, edição online nº 208, no Portal da prefeitura: www.macae.rj.gov.br, nesta sexta-feira (26), após serem aprovadas pela Câmara Municipal.

Na prática, pela Lei 296 os cidadãos devem efetuar o pagamento das parcelas atrasadas com o valor original devido, sem os acréscimos, à vista ou parcelado. Já pela Lei 297, os contribuintes que suspenderam o pagamento do Refim a partir de março de 2020, em função do Decreto 034, terão novo prazo para reativar os parcelamentos também sem juros e multa.

IPTU - Para usufruir do benefício da Lei 296, o contribuinte deve seguir o calendário de pagamento do tributo determinado através de Resolução da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz). A guia para pagamento em cota única estará disponível no Portal da prefeitura.

O pagamento parcelado com os benefícios desta lei deverá ser requerido junto ao Setor de Dívida Ativa, da Fazenda, no prazo de até 60 dias, a contar da publicação da lei, seguindo as regras de parcelamento estabelecidas no Código Tributário Municipal definido pela Lei Complementar nº 282/2018.

Ainda de acordo com a Lei 296, em seu artigo terceiro, os comerciantes informais que pagaram a taxa de autorização para realização da atividade no exercício de 2020 ficam isentos do pagamento no exercício de 2021.

REFIM - Nesse caso, os contribuintes devem requerer a reativação do parcelamento, até o dia 30 de junho deste ano, através do Protocolo Online, também no Portal da prefeitura. Quem perder este prazo terá os parcelamentos em situação de pendência conforme o artigo 17 da Lei Complementar n.º 287/2019, que instituiu o Programa Refim.