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Prefeitura disponibiliza guias para pagamentos de TFL e de Publicidade

06/03/2025 13:34:00 - Jornalista: Elis Regina Nuffer

Está disponível no Portal da Prefeitura a emissão da guia para pagamento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento do Estabelecimento (TFL), relativa ao exercício de 2025, para as pessoas física e jurídica. Junto com a TFL, será cobrada a Taxa de Autorização e Fiscalização para Veiculação de Publicidade e Propaganda, nos casos em que couber a cobrança.

As guias podem ser retiradas gratuitamente no Portal da Prefeitura no link https://siarm.macae.rj.gov.br/arrecadacao/cobranca/lancamentosdiversos/mobiliario até o dia 30 de abril, último dia para efetuar o pagamento sem acréscimo, conforme a Resolução nº 006/20025, da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), responsável por definir e divulgar o Calendário Tributário no município.

O contribuinte que preferir pode retirar a guia pessoalmente ou através de mandatário, nos postos de atendimento da Semfaz até o dia 31 de março tendo também até 30 de abril para realizar o recolhimento.

Devem recolher a TFL as empresas comerciais, industriais, agropecuárias e prestadores de serviços estabelecidos no município de Macaé. O secretário de Fazenda, Carlos Wagner de Moraes, orienta que os contribuintes devem ficar atentos para não perder os prazos fixados uma vez que haverá incidência de juros de mora para quem pagar após o vencimento.

A Resolução foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), edição online, no Portal da Prefeitura, no dia 3 de janeiro deste ano. A legislação prevê isenção dessa taxa para entidades e associações que provarem não ter fins lucrativos e que cumpram os requisitos expostos no artigo 14, do Código Tributário Nacional.

Também podem ser beneficiárias da isenção as pessoas acima de 60 anos ou portadoras de deficiência física ou mental, que exerçam atividades artesanais em pequena escala, no interior de sua residência. Em ambos os casos, o prazo da isenção concedida será de três exercícios contados da data do requerimento, mediante expedição de Certificado Declaratório, sem ônus para o contribuinte, e o requerimento deve ser feito até o vencimento das taxas. Todos os casos serão analisados pela Semfaz.

O pedido de isenção deverá ser formalizado através do processo administrativo com o comparecimento à Secretaria Municipal de Fazenda ou via protocolo online, devendo ser instruído pelos documentos obrigatórios e/ou facultativos também relacionados na Resolução 006/2025. A TFL foi instituída pelo artigo 220, inciso I, da Lei Complementar nº 282/2018 e o inciso IV da mesma lei trata da Taxa de Publicidade revalidada pela LC nº 328/2023.