O Programa Passe Social, da Prefeitura de Macaé, começa a beneficiar os primeiros cidadãos cadastrados. A partir desta quinta-feira (2), a Macaé Trânsito e Transporte (Mactran) entregará o primeiro lote de cartões que garantem gratuidade no transporte coletivo às pessoas economicamente carentes, portadoras de deficiência com reconhecida dificuldade de locomoção, portadores de Aids, doentes renais crônicos e idosos com idade acima de 60 anos. O benefício poderá ser estendido a acompanhante se comprovada a necessidade. O segundo lote será entregue na primeira quinzena de outubro.
A Prefeitura de Macaé implantou este ano o Programa Passe Social, garantindo a gratuidade no transporte coletivo urbano (ônibus). Alguns órgãos municipais e instituições conveniadas realizam cadastramento para posterior validação por parte da secretaria Executiva de Assistência Social e emissão de carteira por parte da Mactran. Apesar do Governo Federal determinar que somente pessoas idosas com, idade acima de 65 anos, têm gratuidade no transporte coletivo, a Prefeitura de Macaé ampliou o benefício, atendendo a partir de 60 anos.
No ato do cadastramento o solicitante, se pessoa idosa com idade acima de 60 anos, fornecerá informações e documentos como Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial, com foto, onde conste a data de nascimento (original e cópia); CPF (original e cópia); Título de Eleitor (original e cópia) e declaração de domicílio com comprovante (cópia). Segundo o regulamento, na ausência de um dos documentos, o requerimento não poderá ser preenchido, devendo o solicitante retornar em outro momento, de posse de toda documentação exigida.
No caso dos deficientes, portadores da AIDS e doentes renais crônicos a documentação é acrescida de comprovante de pagamento ou contracheque (cópia); Carteira de Trabalho, sendo para o trabalhador com carteira assinada cópia das páginas da foto, que contenha a qualificação civil, do contrato e da alteração salarial (quando houver alteração), e para o trabalhador autônomo/informal, cópia das páginas da foto, que contenham a qualificação civil e do último contrato de trabalho. Além destes, é preciso apresentar a última declaração de Imposto de Renda ou de Isento (cópia); documentos médicos conforme a especificidade de cada caso. O solicitante que não possuir renda comprovada deverá firmar declaração em formulário próprio, ficando isento da apresentação.
Cadastro efetuado, o processo seguirá trâmite interno, sendo então encaminhado o pedido do direito à secretaria Executiva de Assistência Social para análise e validação, seguindo então para a Mactran emitir a carteira. No caso de indeferimento do pedido, o requerente poderá entrar com recurso.
Locais de cadastramento
Órgãos municipais, instituições conveniadas e conselhos afins aos beneficiados realizam o cadastramento. São eles: Coordenadoria de Educação Especial, Centro de Apoio Psicossocial (CAPSI), Programa DST/Aids, Associação Macaense do Deficiente Auditivo (Amada), Associação Macaense de Apoio aos Cegos (Amac), Sociedade Pestalozzi, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Núcleo de Danças Portadores da Alegria, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Centro de Vida Independente (CVI), Centro de Diagnóstico Renal (CDR), Núcleo de Saúde Mental, Secretaria Executiva da Infância e Juventude, Secretaria Executiva dos Direitos da Mulher, Secretaria Executiva dos Direitos do Idoso e Secretaria Executiva de Assistência Social.
Perfil econômico do beneficiado
O solicitante ou o responsável pelo grupo familiar a que pertence o solicitante deverá comprovar ou declarar sua renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo, não ultrapassando a renda familiar mensal o limite de quatro mínimos. Não serão, no entanto, considerados no cálculo da renda familiar per capita, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários como Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); INSS; férias; auxílio doença; licença paternidade/maternidade; horas extraordinárias; aviso prévio e 13° salário.
Estará isento de comprovação de rendimentos para efeitos de solicitação do Passe Social o solicitante ou seu representante legal que comprove sua vinculação a qualquer programa de transferência de renda, seja federal, como Bolsa Família; estadual ou municipal.
O regulamento prevê que as declarações que sejam comprovadamente falsas ou inverídicas resultarão no imediato bloqueio do Passe Social e o conseqüente cancelamento do benefício, sem prejuízo da aplicação das sanções penais cabíveis.
A Mactran, o órgão da municipalidade responsável pela emissão do cartão, fica na rua Gastão Henrique Schueler, 1500, bairro Botafogo.