A garantia do primeiro emprego para jovens de 14 a 24 anos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, insere jovens aprendizes no mercado de trabalho através da qualificação profissional por empresas locais. Com base nesta Lei, será iniciada nesta quarta-feira (20) a primeira das cinco oficinas para 31 adolescentes que passarão por um processo seletivo fechado.
A capacitação vai até o próximo dia três de agosto, das 9h às 12h, na Secretaria de Trabalho e Renda. Os detalhes sobre o curso e a assinatura do termo de compromisso pelos responsáveis dos menores aconteceu durante uma reunião realizada na tarde desta segunda-feira (18) na sede da própria Secretaria.
Na ocasião, o secretário Marcos Crespo, realizou uma pequena palestra sobre as perspectivas para o mercado de trabalho para profissões, com dados sobre a geração de empregos formais no Brasil em 2010, que chegaram ao número de 2.861 milhões. Os setores que mais contribuíram foram os de serviço e comércio.
- Em Macaé, tem muito mais vaga para jovem aprendiz do que jovem qualificado. Só no ano passado Macaé inseriu mais de 5.900 adolescentes no mercado de trabalho, atingindo uma expansão do nível de emprego dos jovens de 19,06%, mais do que o dobro do crescimento médio. Quem estuda, está empregado, destacou o secretário.
Também foi esclarecido aos jovens e seus pais sobre o processo de formação para a avaliação de seleção para atuar como jovem aprendiz, que terá como disciplinas Língua Portuguesa, Matemática e Cidadania, tornando as oficinas um espaço de produção de conhecimento.
Moradora do bairro Nova Esperança, a jovem Lucilea Pessanha, de 17 anos, já conhecia o programa por sua irmã de 21 anos, na época com 14, participou da qualificação profissional na Incubadora de Cooperativa, na Ajuda, passando por vários setores principalmente no comercial até os dias atuais. “Eu pretendo no futuro ser policial, mas por enquanto eu quero me qualificar para trabalhar no comércio, pois sou bastante comunicativa”, explicou.
Já o adolescente de 16 anos, Jonathan Flores Cádimo, do bairro Novo Horizonte, estudante do Ensino Médio e do curso técnico em petróleo e gás, ficou sabendo do programa através da escola e decidiu, por incentivo de sua mãe, fazer a inscrição para participar do jovem aprendiz, e assim dar continuidade aos estudos no setor offshore.
- Acho muito importante as empresas oferecerem qualificação profissional aos jovens, pois incentiva o adolescente ter uma profissão para ter condições de concorrer a uma vaga de emprego no mercado de trabalho, destacou Edilza Flores, mãe de Jonathan.
Saiba mais sobre a Lei do Jovem Aprendiz:
Jovem aprendiz – É considerado jovem aprendiz aquele contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos; que tenha entre 14 e 24 anos; esteja matriculado e freqüentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental; e esteja inscrito em curso ou programa de aprendizagem desenvolvido por instituições de aprendizagem.
Direitos do jovem aprendiz – A duração da jornada do jovem aprendiz deverá ser de, no máximo, seis horas diárias, podendo se estender até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o Ensino Fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Os jovens contemplados permanecem um período no local de trabalho e outro em capacitação. Por essa jornada, ele recebe o salário mínimo/hora. O jovem aprendiz tem direito a todos os benefícios trabalhistas e previdenciários compatíveis com o contrato de aprendizagem.
Quem deve participar – Estabelecimentos de qualquer natureza, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, são obrigados a contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores do estabelecimento e matriculá-los nos serviços nacionais de aprendizagem ou nas escolas técnicas ou, ainda, em entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional.
Aprendizagem – A ação denominada Aprendizagem é uma das modalidades do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (PNPE) e contempla duas funções. A primeira é a fiscalização do cumprimento das cotas que devem ser obedecidas de acordo com a Lei 10.097, de 2000. Essa ação é de responsabilidade dos auditores fiscais do trabalho, coordenados pela SIT.