Foto: Assessoria / Mobilidade Urbana
Todos os transportes de turismo – vans, micro-ônibus e ônibus – devem se cadastrar
Para alinhar e discutir ações para a temporada de turismo de fim de ano e do verão, quando o município vem registrando um aumento significativo de visitantes, a Secretaria de Mobilidade Urbana e a Secretaria Adjunta de Turismo se reuniram na última segunda-feira (23). O objetivo foi afinar o planejamento para que Macaé possa receber de forma ordenada os ônibus de turismo.
Participaram da reunião o Secretário de Mobilidade Urbana, Jayme Muniz; o coordenador de Transporte, Luiz Carlos Moreira; o Secretário Adjunto de Turismo, Leonardo Anderson; e a assessora do Turismo, Grazielle Hegueduschi.
Todos os transportes de turismo – vans, micro-ônibus e ônibus – devem se cadastrar junto à Prefeitura de Macaé para ter acesso ao município. As empresas interessadas devem entrar em contato com o setor de Cadastro e Vistoria da Coordenadoria de Transportes da Mobilidade Urbana (
cadastroevistoria@macae.rj.gov.br). O e-mail da Secretaria Adjunta de Turismo é
turismo@macae.rj.gov.br
“É importante esse cadastro para termos o ordenamento adequado em relação ao número de veículos que virão para o município. A quantidade de visitantes vem aumentando a cada ano e Macaé quer receber da melhor forma as pessoas que querem visitar nossa cidade. Por isso, é importante esse alinhamento com o Turismo. Lembrando que as informações passadas no cadastro exigem responsabilidade e veracidade, pois a fiscalização será intensificada durante todo o período de fim de ano e verão”, frisa Jayme Muniz.
Outro ponto levantado pelo coordenador de Transporte, Luiz Carlos Moreira, é sobre a Lei Estadual nº 4315/ 2004, que determina a obrigatoriedade da presença de guia de turismo local/regional em excursões de turismo realizadas no Estado do Rio de Janeiro. A Portaria do Ministério do Turismo nº37/2021, no Artigo 6°, parágrafo 2, também destaca que “o Guia de Excursão Nacional, em nome da agência de turismo, deverá contratar Guia de Turismo Regional que atue naquela unidade da federação, caso haja a necessidade de realização de passeios locais, em determinados atrativos turísticos de um Estado”.