Prefeitura prorroga período de cadastro para Defeso do Camarão

17/02/2014 14:20:00 - Jornalista: Maria Izabel Monteiro

Para ajudar os pescadores durante o período de Defeso do Camarão e da Piracema, que começa nas regiões Sul e Sudeste no dia 1º de março e termina em 31 de maio, a Subsecretaria Municipal de Pesca prorrogou até 28 de fevereiro o prazo para a realização do Cadastro Municipal da Frente de Trabalho do Defeso do Camarão.

O cadastro começou a ser feito no dia 01 de fevereiro, atendendo ao Edital número 001/2014. Os pescadores cadastrados para a Frente de Trabalho vão receber um salário mínimo e uma cesta básica durante os três meses do defeso. Essa Frente foi criada pela Lei Municipal 3.487/2010, aprovada pela Câmara Municipal, em 03 de dezembro de 2010, tendo como objetivo diminuir os efeitos sociais da paralisação periódica da atividade pesqueira, no período do defeso.

Para realizar o cadastro, os pescadores devem comparecer, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, na sede da Subsecretaria Municipal de Pesca, na Rua Dr. Júlio Olivier, 128, no centro da cidade. Só podem participar da Frente de Trabalho os pescadores devidamente cadastrados como profissionais de pesca do município.

Para se cadastrar, os pescadores devem levar cópia do CPF, do RG e do comprovante de residência; declaração fornecida pela Colônia de Pescadores Z-3 ou Associação Mista dos Pescadores de que exercem a profissão; cópia da Carteira de Pescadores Profissionais (POP) ou da Agricultura (Seap). Os já cadastrados devem levar cópia do cartão de conta corrente da Caixa Econômica Federal, agência de Macaé.

Defeso - Começa em 1º de março no Sul e Sudeste do Brasil. A suspensão da captura ocorre na época em que os animais se reproduzem e tem por objetivo garantir a vida das espécies. O defeso tem duração de três meses e vai até 31 de maio. Neste período, está proibida a pesca de crustáceos das espécies rosa, sete barbas, barba russa, branco e vermelho.

O defeso traz benefício ambiental e econômico, garantindo a capacidade de regeneração das espécies. Pescadores, peixarias, restaurantes e indústrias pesqueiras que possuem camarão em estoque devem fazer uma declaração ao Ibama no prazo de uma semana. O Ibama é órgão ambiental responsável por fiscalizar todo o ciclo de produção — captura, descarga, transporte e venda.

Todo o estoque não declarado é passível de apreensão e multa, assim como as embarcações flagradas na captura. As autuações podem chegar a R$ 100 mil e os responsáveis podem responder a processo judicial por crime ambiental.