Foto: Kaná Manhães
Objetivo é dar uma nova chance a quem se encaixa no perfil de e que está em situação irregular junto ao município
A Prefeitura de Macaé já está recebendo os pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dentro do novo programa feito com base na Lei Complementar 179/2011 sancionada pelo prefeito Riverton Mussi no último dia 21. O novo programa permite que os boletos do IPTU retroativos até 1996 possam ser reemitidos. O objetivo da ação é dar uma nova chance de isenção do imposto aos contribuintes que se encaixam neste perfil e estão em situação irregular junto ao município.
O contribuinte pode requerer a reemissão dos IPTUs que estão em aberto até o dia três de dezembro na sede da Secretaria de Fazenda, no térreo do antigo Hotel Ouro Negro (Avenida Presidente Sodré, nº 466). Os documentos para a solicitação são diferentes para cada categoria. Para mais informações, o contribuinte deve ligar para o número 2762 7942.
O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano que todo cidadão que tiver um imóvel predial ou territorial neste município deve pagar. O IPTU é lançado com base na Planta de Valores Genéricos(PVG) que tem a finalidade de atualizar os valores do metro quadrado de terrenos e de construção o mais próximo dos valores praticados pelo mercado imobiliário.
Quem tem direito à isenção
Entre as pessoas que podem solicitar a isenção do IPTU estão os proprietários de imóveis que receba rendimento que não ultrapasse a 560 URM (Unidade de Referência Municipal), resida efetivamente no imóvel, possua apenas um imóvel no município.
Também são isentos do pagamento os ex combatentes da Força Expedicionária Brasileira ou viúva do mesmo.
Também podem requerer a isenção os proprietários de imóvel unifamiliar com até 70 metros quadrados de construção localizado em áreas consideradas de Interesse Social e os pertencentes à pessoas portadoras de doenças como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, entre outras, comprovadas mediante laudo médico.
Também estão isentos do pagamento do IPTU os imóveis alugados dado em comodato ou arrendado aos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Município e os imóveis de propriedade de entidades e associações sem fim lucrativo e entidades reconhecidas como utilidades públicas declaradas através de lei municipal. Os imóveis de interesse histórico, cultural, ecológico ou de preservação paisagística ou ambiental, além de imóvel pertencente a proprietário ou titular do domínio maior de 60 anos que tenha renda que não ultrapasse 1200 URMs.