A partir da próxima semana, a prefeitura de Macaé, através da Secretaria de Assistência Social (Semuas) estará revitalizando o programa Passe Social com o objetivo de garantir a gratuidade no transporte coletivo às pessoas economicamente carentes, portadoras de deficiência com reconhecida dificuldade de locomoção, portadores de Aids, doentes renais crônicos e idosos com idade acima de 60 anos.
O passe social é uma garantia da lei municipal 2919/07, regulamentada pelo decreto 020/08 que possibilita acessibilidade às políticas públicas de saúde e assistência social aos segmentos sociais de comprovada dificuldade de locomoção.
Segundo a subsecretária de Assistência Social, Bárbara Monteiro, neste início de 2009 estão sendo feitas algumas adaptações em decorrência das mudanças administrativas na prefeitura. Assim sendo, o setor competente já está articulando junto às secretarias municipais de Saúde e de Mobilidade Urbana a operacionalização das ações intersetoriais que irão promover o benefício.
- Alguns órgãos municipais e instituições conveniadas realizaram o cadastramento para posterior validação por parte da secretaria de Assistência Social e emissão de carteira por parte da Mactran. Apesar do Governo Federal determinar que somente pessoas idosas com, idade acima de 65 anos, têm gratuidade no transporte coletivo, a prefeitura de Macaé ampliou o benefício, atendendo a partir de 60 anos, revelou Bárbara.
Durante o período de revitalização o benefício, que poderá ser estendido a acompanhante se comprovada a necessidade, passará por três etapas: entrevistas com o Serviço Social para elaboração do parecer social; perícia médica e distribuição das carteirinhas.
- Os candidatos ao passe social que já se cadastraram serão convocados por carta para as providências que ainda se fazem necessárias e os que ainda não se cadastraram poderão procurar aqui na Secretaria de Assistência Social o funcionário Luís Pereira de Melo, das 8h às 12h30m, para pegar a relação dos documentos necessários à obtenção do passe social, disse a assistente social encarregada da articulação com as secretarias municipais, Maria Inês Castro.
De acordo com Maria Inês, a acessibilidade aos bens sociais e produções culturais constitui-se num dos princípios constitucionais norteadores das políticas públicas, por isso, o programa Passe Social é de grande relevância aos cidadãos macaenses.
Perfil econômico do beneficiado – Para ter direito ao passe social, o solicitante ou o responsável pelo grupo familiar a que pertence deverá comprovar ou declarar sua renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo, não ultrapassando a renda familiar mensal o limite de quatro mínimos. Não serão, no entanto, considerados no cálculo da renda familiar per capita, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários como Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); INSS; férias; auxílio doença; licença paternidade/maternidade; horas extraordinárias; aviso prévio e 13° salário.
Estará isento de comprovação de rendimentos para efeitos de solicitação do Passe Social o solicitante ou seu representante legal que comprove sua vinculação a qualquer programa de transferência de renda, seja federal, como Bolsa Família; estadual ou municipal. O regulamento prevê que as declarações que sejam comprovadamente falsas ou inverídicas resultarão no imediato bloqueio do Passe Social e o conseqüente cancelamento do benefício, sem prejuízo da aplicação das sanções penais cabíveis.
No ato do cadastramento o solicitante, se pessoa idosa com idade acima de 60 anos, fornecerá informações e documentos como Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial, com foto, onde conste a data de nascimento (original e cópia); CPF (original e cópia); Título de Eleitor (original e cópia) e declaração de domicílio com comprovante (cópia). Segundo o regulamento, na ausência de um dos documentos, o requerimento não poderá ser preenchido, devendo o solicitante retornar em outro momento, de posse de toda documentação exigida.