Procon orienta consumidor para o Dia dos Pais

02/08/2005 18:16:48 - Jornalista: Alexandre Bordalo

O Dia dos Pais está chegando, e com ele a vontade de presentear. A terceira data mais importante para o comércio já começa a movimentar as lojas da cidade, e a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) aproveita a oportunidade para dar dicas aso consumidores. O secretário Eraldo Viana Sant’Ana, orienta os filhos que irão fazer compras para seus pais, cujo dia é 14 de agosto.

- Tenham atenção quanto aos preços expostos na vitrine. Os itens devem apresentar os preços à vista. Observem os juros do crediário, analisem a validade dos produtos e se certifiquem da garantia dos mesmos”, explica.

Eraldo disse ainda que o consumidor deve, em caso de compra com cheque “pré-datado” escrever no cheque a data da apresentação combinada entre as partes, colocando no verso a destinação do pagamento a que este se presta.

“Todo produto comercializado no país, não importa se é nacional ou importado, deve apresentar informações claras, corretas e em língua portuguesa sobre suas características. Na compra de produtos importados, verifiquem se há assistência técnica e peças de reposição no Brasil”, orienta o secretário.

Nas compras de roupas, calçados e acessórios, o consumidor deve se certificar da possibilidade e condições de troca no caso de incerteza quanto a tamanho, cor ou modelo ou se o presente for repetitivo. Eraldo avisa que se a mercadoria não apresentar defeito, o fornecedor só é obrigado a trocar se houver acordo prévio – condição que deve constar na nota fiscal ou em etiquetas constantes do produto.

Para os pais, Eraldo dá as seguintes dicas: “Se o produto apresentar algum defeito, inicialmente procurem resolver o problema com a loja ou diretamente com o fabricante. Reclamem por escrito e exijam uma solução em trinta dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Os consumidores poderão optar por substituição do produto por outro igual ou semelhante, com o acerto do preço, a devolução do dinheiro corrigido, ou o abatimento proporcional do preço. Devem reclamar dentro de noventa dias para produtos duráveis, trinta para não-duráveis, contados a partir da data de apresentação do defeito.”