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Procon: pesquisa de materiais escolares aponta variações de preços de 137%

17/01/2014 14:30:00 - Jornalista: Tatiana Gama

Foto: Erica Ferreira

Uma dica é evitar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados

Os gastos com materiais escolares podem variar, em média, 137% no comércio de Macaé. Os dados são do levantamento da Coordenadoria de Defesa dos Direitos do Consumidor – Procon, realizado esta semana. A equipe de fiscalização pesquisou, em quatro estabelecimentos da cidade, 30 itens mais solicitados pelas instituições de ensino. Em alguns casos, a diferença chega a 329% no preço de um mesmo produto. Na comparação da lista completa entre as papelarias, a variação é de 80% no custo total. O somatório chega a R$ 96,20 (menor preço) e R$ 174,05 (maior preço). O objetivo da pesquisa é orientar o consumidor na compra dos materiais escolares com valores mais acessíveis.

Alguns itens pesquisados são: caderno, lápis, jogo do hidrocor, borracha, apontador, caneta, régua, cola, tesoura, resma de papel A4, fita crepe, guache, lápis de cor, cartolina, papel crepom, papel celofane e outros. Foram encontrados cadernos de 10 matérias com preços que variam de R$ 9,90 a R$ 23,00; Caderno grande (96 folhas sem espiral), R$ 5,50 e R$ 13,00; Dicionário pequeno da língua portuguesa, de R$9,90 a R$ 42,50; Caixa de lápis de cor (12 cores), entre R$ 4,40 a R$15,00.

De acordo com o coordenador do Procon, Carlos José Fioretti, a orientação é consultar os preços de cada comércio e optar pela melhor compra e, ainda, solicitar descontos em aquisições em grupo. “Essa lista é muito importante, para que os pais e responsáveis possam optar pelas lojas onde os preços não sejam tão elevados e o produto também seja de qualidade. A pesquisa não considerou a marca dos materiais, mas os menores preços de cada item disponível nos comércios visitados”, explicou.

Evitar os materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, que geralmente são mais caros, é uma boa dica. Além disso, é recomendado ficar atento ao prazo de validade de produtos que, se vencidos, podem fazer mal à saúde.



Lei proíbe itens de uso coletivo em lista de material escolar

As instituições de ensino, pelo primeiro ano, estão proibidas, por lei federal 12.886/2013, de cobrar dos pais qualquer material de uso coletivo. Segundo o coordenador do Procon, itens como papel sulfite, giz, tintas de impressoras, envelopes, materiais de escritório em geral, produtos de higiene e copos descartáveis, devem ser incluídos nas taxas das mensalidades, não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento pelos pais.

As escolas não podem cobrar dos pais que comprem o material no próprio estabelecimento, nem impor um local para a compra, conforme prevê o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Essa orientação também é recomendada para o uniforme dos alunos. A escola pode até oferecer este tipo de serviço, mas tem de dar a opção de escolha à família e dar um prazo para a entrega do que é cobrado na lista.

A única exceção nesta hipótese é para as apostilas reproduzidas pela própria escola. O Procon Macaé também orienta os pais e/ou responsáveis pela compra de material escolar, a avaliar a qualidade dos produtos, o preço e as condições de pagamento. Além disso, a nota fiscal, o tíquete do caixa ou o cupom fiscal do ponto de venda devem ser sempre exigidos pelo cliente, pois são fundamentais se houver necessidade de troca.

O Procon Macaé funciona no Paço Municipal, situado na Avenida Presidente Sodré, nº. 534, subsolo, Centro, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8h às 17h, e está à disposição para receber reclamações e defender os consumidores. Os telefones são os seguintes: (22) 2762-0057 / 2796-1091 / 2796-1068 e 2791-9008, ramal 280.



Confira a tabela de preços de material escolar.