Procon/Macaé fiscaliza cumprimento da lei das filas no município

11/12/2014 17:01:00 - Jornalista: Juliene Silveira

Foto: Ana Chaffin

Dois supermercados foram notificados nesta quinta-feira (11)

O Procon/Macaé notificou dois supermercados, nesta quinta-feira (11), de acordo com a legislação municipal número 3451/2010, que determina o tempo máximo de 30 minutos para atendimento em filas dos caixas de supermercados localizados na cidade. A ação vai ser realizada em todos os supermercados do município.

De acordo com o fiscal do Procon, Paulo Afonso Rocha, após o quinto cliente na fila, o próximo deverá receber de um funcionário um ticket com duas vias, contendo nome e CNPJ do estabelecimento, além de data e hora do recebimento. O caixa preencherá o horário no início do atendimento, depois destacar e entregar a segunda via do ticket ao cliente. “Os consumidores não reclamam por falta de provas. Os estabelecimentos não possuem funcionários para fazer esse trabalho. É isso que estamos buscando”, disse o fiscal.

É o que questiona Rosilda Santos Araújo, de 37 anos. Ela afirma que espera, dependendo do horário, cerca de uma hora na fila. “Eu já conhecia a lei, mas não tinha como provar. Venho ao supermercado, em média, duas vezes por semana e tem dias que é desesperador”, destaca.

O fiscal ressalta que os supermercados terão até 15 dias para se adequar à lei, caso contrário, será aplicada multa no valor de R$ 5.000. O valor é corrigido anualmente.

Os gerentes dos supermercados se prontificaram a realizar o cumprimento da lei no tempo determinado, disponibilizando um funcionário para a entrega do ticket.

As denuncias devem ser feitas no Procon/Macaé, localizado na Avenida Presidente Sodré, 466, Centro. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h. Os telefones são: (22) 2796-1091, 2796-1068 e 2762-0057.