logo

Procon/Macaé informa reajuste de 6.76% nos planos de saúde antigos

18/03/2010 12:51:57 - Jornalista: Equipe Secom

A Coordenadoria Extraordinária do Procon informa que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), finalmente, anunciou o percentual de 6,76% para o reajuste anual a ser aplicado aos contratos antigos individuais/familiares de planos de saúde das operadoras que assinaram Termo de Compromisso com a agência.

De acordo com o coordenador do Procon/Macaé, Eraldo Viana Sant’Ana, os Termos de Compromisso são acordos entre a agência reguladora e as empresas de planos de saúde. Foram assinados pelas empresas Sul América, Bradesco, Itauseg, Amil e Golden Cross.

- Segundo a ANS, essas operadoras atendem 632.403 dos consumidores o que significa parte significativa do mercado, explica, acrescentando qua a ANS decidiu aplicar a estes planos os mesmo reajuste aplicado para os planos individuais/familiares novos, pois em 2009 as empresas não forneceram todos os dados necessários para o cálculo do reajuste.

Sant’Ana lembra que o reajuste de mensalidades é permitido, mas deve atender a determinadas regras, dentre elas as de que o critério de reajuste esteja claramente previsto no contrato e tenha periodicidade igual ou superior a 12 meses. Os reajustes dos contratos individuais e familiares novos, ou seja, aqueles firmados a partir de 1999, devem ser previamente aprovados pela ANS.

- Infelizmente ocorre certa relutância por parte da agência em regular os contratos antigos, que são aqueles firmados antes da vigência da Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Apenas no caso de as cláusulas de reajuste não preverem índices claros e explícitos é que se aplica o reajuste máximo autorizado pela ANS, explica.

Eraldo Sant’Ana acrescenta ainda que este entendimento não se sustenta se feita uma interpretação da legislação que regula o mercado de planos de saúde. “Assim, as operadoras devem se submeter às normas e decisões da ANS independentemente da data de contratação de seus planos. Portanto, aos planos antigos também se aplica na atividade reguladora e fiscalizatória da ANS”, conclui.