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Estão excetuados hospitais, clínicas, farmácias, supermercados, mercados, postos de combustíveis, padarias, bancas de jornais e revistas, petshops e o mercado municipal de peixe.
O Prefeito de Macaé, Dr. Aluizio, através do decreto municipal 44/2020, prorrogou até o dia 13 de abril a suspensão de todas as atividades laborais no município, nos âmbitos público e privado, em conformidade com o disposto no Art. 2º do Decreto Municipal n.º 039/2020, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas no referido Decreto.
Estão excetuados da suspensão apenas hospitais, clínicas, farmácias, supermercados, mercados, postos de combustíveis, padarias, bancas de jornais e revistas, petshops e o mercado municipal de peixe.
Entende-se por clínica o especificado no decreto Municipal 46/2020.
O decreto 44/2020 mantém todas as demais disposições e prazos estabelecidos nos decretos municipais anteriores, que adotaram medidas preventivas para a contenção do coronavírus no município.
O descumprimento das normas estabelecidas no decreto resultará na cassação, de ofício, pela Secretaria Municipal de Fazenda, do Alvará de Funcionamento, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.