Foto: Guga Malheiros
Poderão ser instalados bloqueios sanitários em outras localizações
A resolução nº 006/2021 publicada neste domingo (11) no Diário Oficial do município regulamenta o funcionamento dos bloqueios sanitários em pontos estratégicos de Macaé, conforme autorização para instalação prevista no artigo 3º do Decreto Municipal nº 085/2021. Os bloqueios sanitários estão instalados de forma permanente, todos os dias da semana, em horários definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
As localizações são: I – Trevo de acesso ao Parque de Tubos, antes do Terminal Urbano, no sentido Rio das Ostras-Macaé; II – RJ-168 (antes do acesso à BR-101); III – Rodovia Amaral Peixoto, Cabiúnas (em frente ao trevo de acesso a Carapebus). Poderão ser instalados bloqueios sanitários em outras localizações, a serem definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em especial na região serrana.
O artigo 5º da resolução afirma que os bloqueios sanitários iniciarão o funcionamento a partir do dia 13/03/2021, sem data definida para sua desmobilização. O artigo 6º informa que os bloqueios sanitários serão operacionalizados com equipes compostas por: Agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Agentes de Trânsito (vinculados à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) e, ao menos, um Fiscal Sanitário.
Agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública serão responsáveis pela abordagem das pessoas nos veículos, sejam eles individuais e/ou coletivos, bem como a verificação documental mencionada na Resolução, a fim de decidir sobre o ingresso da pessoa no Município de Macaé. Agentes de Trânsito serão responsáveis pelo ordenamento do trânsito, com a devida sinalização das localizações; Fiscais Sanitários serão responsáveis pela análise dos casos controvertidos, observada a regulamentação da resolução e critérios técnicos.
As disposições da resolução já entraram em vigor. As bloqueios sanitários funcionarão, exclusivamente, para bloqueio da entrada de pessoas no município de Macaé, salvo nas situações elencadas: moradores do município de Macaé, com a devida comprovação de residência; trabalhadores autônomos e/ou contratados de empresas ou órgãos públicos sediados no município de Macaé, devendo ser comprovado o vínculo empregatício e/ou contratual; estudantes de instituições localizadas no município de Macaé, com a devida comprovação de matrícula; entregas somente para endereços no município de Macaé, com a devida comprovação através de nota fiscal, proibida passagem para entregas em outros municípios.
Pessoas com compromissos legais e/ou médicos no município de Macaé, devidamente comprovados, podem entrar, conforme lista: a) Consulta/procedimentos em pacientes oncológicos - apresentar comprovação do agendamento; b) Consultas de pré-natal- apresentar comprovação do agendamento; c) Audiências em tribunais - apresentar citação/intimação; d) Atendimentos em órgãos públicos - apresentar comprovante de agendamento; e) Procedimentos de hemodiálise – apresentar comprovação de agendamento.
Pessoas com reserva em pousadas e hotéis localizados em Macaé também podem entrar. Todas as comprovações têm que ser apresentadas ao agente da Secretaria Municipal de Ordem Pública de forma legível, podendo ser apresentada em meio físico e/ou virtual, contanto que seja possível verificar a autenticidade da documentação.
Segundo a resolução, somente ingressará no município de Macaé, a pessoa para o qual o compromisso está agendado, sendo proibida a entrada de acompanhantes, salvo nos casos de: a) Idosos; b) Crianças e adolescentes; c) Gestantes, que poderão estar acompanhadas pelo(a) cônjuge, companheiro(a) e/ ou pai/mãe do nascituro. O agente público competente para triagem será o da Secretaria Municipal de Ordem Pública designado para tal, sendo que eventuais intercorrências serão anotadas em livro próprio, com dados relevantes e informações pertinentes para posterior apuração, se for o caso.
Casos omissos e controvertidos serão submetidos, avaliados e decididos pelo Fiscal Sanitário presente na bloqueio sanitário no dia da ocorrência, utilizando critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Terão prioridade para entrada no município de Macaé, os seguintes casos: I – Veículos de emergência (tais como ambulância e congêneres). Só ingressarão ambulâncias provenientes do município de Macaé, salvo as ambulâncias com autorização da central de regulação de vagas de Macaé; veículos oficiais em serviço (desde que devidamente identificados), com destino para Macaé, ficando proibida passagem de veículos com destino para outros municípios; profissionais da área de Saúde e Segurança, em serviço, com as devidas comprovações.