Foto: Robson Maia
Secretário de Fazenda Cassius Ferraz
A Secretaria de Fazenda continua a distribuição dos carnês para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 2011 (IPTU) do município, montando inclusive um sistema especial de atendimento para as pessoas que tem direito à isenção. O documento está sendo entregue por meio da Agência dos Correios, e através do site da Prefeitura (www.macae.rj.gov.br), e clicar no ícone IPTU 2011, informando o número da inscrição imobiliária para que o carnê possa ser gerado. O prazo para pagamento com desconto e pedido de isenção é o próximo dia 31 de março.
O secretário de Fazenda, Cassius Ferraz, ressalta a importância da população ter em mãos o carnê de IPTU o quanto antes para que não corra o risco de perder o prazo de pagamento com desconto, além das pessoas que tem o direito a isenção deste carnê.
- O município quer dar a isenção à população, mas para isto é necessário requerer este direito dentro do prazo determinado que é o dia 31 de março. Organizamos um espaço no Paço Municipal para que as pessoas possam solicitar a isenção do seu IPTU e também de imprimi-lo, caso não tenha recebido em casa através dos Correios, destacou.
O secretário salientou que as pessoas não devem perder a oportunidade de pagar o carnê até o vencimento, pois a cota única vence no dia 31 de março, com desconto de 8% no pagamento à vista, ou com desconto de 3% na primeira cota/parcela, com desconto de 3% também para pagamento à vista. E por ventura, aqueles que não receberem o carnê 10 dias antes da data do vencimento, deverá solicitar a segunda via para efetuar o pagamento. Mas o contribuinte que optar parcelar o devido imposto, pode fazê-lo parcelado em até dez meses.
As pessoas que residem em localidades que não recebem entregas dos Correios, devem procurar as Agências Comunitárias dos Correios – AGC, na Ajuda, Barra de Macaé, Barreto e Lagomar. E na serra do município: Córrego do Ouro, Glicério, Frade, Trapiche e Sana.
Os pedidos de isenção também devem ser requeridos até o dia 31 de março, junto com o vencimento da cota/1 parcela, e caso isto não ocorra dentro do prazo determinado, perderá o direito à isenção. Para solicitar o pedido de isenção do Imposto, o contribuinte deverá comparecer ao posto de atendimento da Secretaria de Fazenda (ao lado do protocolo) munido do carnê do ano passado ou do número da inscrição imobiliária e documentos necessários, de acordo com a Lei Complementar n 053/2005, artigo 138, inciso I.
Os contribuintes que solicitarem revisão de valor venal, cálculo do Imposto, Taxas de Serviços Públicos, como esgoto e/ou lixo, terão prazo até o vencimento da primeira parcela, ou seja, dia 31 de março. Após a data, somente no próximo ano.
São isentos do pagamento do IPTU: Ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou viúva do mesmo; Imóvel unifamiliar com até 70 m2 de construção localizado em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); Imóvel pertencente a pessoa física portadora de qualquer doença como: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, entre outras, comprovadas mediante laudo médico; Imóvel alugado dado em comodato ou arrendado aos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Município; Imóvel pertencente a proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, pessoa física, desde que atenda os requisitos: receba rendimento que não ultrapasse a 560 URM (Unidade de Referência Municipal), resida efetivamente no imóvel, possua apenas um imóvel no município; Imóvel de propriedade das seguintes entidades e associações, inclusive, quando houver, de suas federações e confederações desde que sem fim lucrativo: associação de moradores, associações profissionais, associações ambientais, artísticas, culturais, desportivas, ecológicas, filantrópicas ou recreativas, sindicato de empregados e empregadores, clubes de serviços, escolas de samba e entidades reconhecidas como utilidades públicas declaradas através de lei municipal; imóvel de interesse histórico, cultural, ecológico ou de preservação paisagística ou ambiental; e imóvel pertencente a proprietário, titular do domínio maior de 60 anos.
Fique atento ao prazo dos vencimentos normais das contas/parcelas do Calendário IPTU 2011:
1 cota única – pagamento à vista com desconto 8% - 31/03/2011
Primeira cota/parcela – pagamento à vista com desconto 3% - 31/03/2011
Segunda cota/parcela – pagamento à vista com desconto 3% - 29/04/2011
Terceira cota/parcela – pagamento à vista com desconto 3% - 31/05/2011
Quarta cota/parcela – pagamento à vista com desconto 3% - 30/06/2011
Quinta cota/parcela – pagamento à vista com desconto 3% - 28/07/2011
Sexta cota/parcela – pagamento à vista com desconto 3% - 31/08/2011
Sétima cota/parcela – pagamento à vista com desconto 3% - 30/09/2011
Oitava cota/parcela – pagamento à vista com desconto 3% - 31/10/2011
Nona cota/parcela – pagamento à vista com desconto 3% - 30/11/2011
Décima cota/parcela – pagamento à vista com desconto 3% - 29/12/2011
Os bancos autorizados a receber o pagamento dos carnês do IPTU são: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, HSBC, Bradesco, Banco Postal dos Correios e Macaé Facilita.