Shoppings Centers voltam a funcionar em Macaé

13/08/2020 08:46:00 - Jornalista: Álvaro Marcos Teles

O funcionamento só será permitido das 12h às 20h

Os Shoppings Centers já podem reabrir em Macaé. A autorização foi concedida através do decreto 124/2020, assinado quarta-feira (12), pelo prefeito Dr. Aluizio. O funcionamento só será permitido das 12h às 20h. É obrigatório que todos os funcionários, colaboradores, sócios e proprietários de estabelecimentos situados no interior dos shoppings tenham sido submetidos ao teste para detecção de anticorpos da Covid-19, e que o resultado tenha sido negativo. Cinemas, áreas de recreação e lojas com brinquedotecas ou jogos eletrônicos permanecem fechados.


Na entrada dos estabelecimentos passa a ser obrigatória a aferição de temperatura, ficando proibido o acesso de pessoas que medirem acima de 37ºC. Outro item obrigatório é o uso de tapetes sanitizantes nas entradas dos estabelecimentos. Os frequentadores terão que usar máscara facial. Os trabalhadores, além da máscara facial, também precisam estar equipados com a face shield (equipamento com viseira que protege todo o rosto).

Os Shoppings Centers terão ainda que disponibilizar álcool em gel 70% em pontos estratégicos, pia com sabonete líquido e papel toalha para garantir que todo cliente possa higienizar-se sempre que entender ser necessário. As filas obedecerão organização de modo a direcionar os clientes em fluxo obrigatório, com distanciamento de um metro entre as pessoas. Já o acesso ao interior dos shoppings deve ter um distanciamento de dois metros entre cada cliente ou frequentador.

Estão proibidas aglomerações de pessoas no interior dos shoppings, seja nas lojas ou em áreas comuns. Eventos também não estão liberados por enquanto. A praça de alimentação deve respeitar os decretos que regulamenta o funcionamento de lanchonetes (decreto 122/2020) e restaurantes (decreto 123/2020).

O descumprimento das normas estabelecidas pode levar a Secretaria Municipal de Fazenda a cassar o alvará de funcionamento do estabelecimento. Quem não obedecer às normas também está sujeito às penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.