Foto: Juranir Badaró/Arquivo Secom
Atendimento é feito na Divisão de Dívida Ativa, no Centro Administrativo Luiz Osório
As empresas optantes do sistema Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo para regularização da taxa de alvará e publicidade referente ao exercício de 2015 e anos anteriores. A Secretaria de Fazenda informa que o pagamento ou parcelamento deve ser feito até o dia 23 de outubro de 2015.
A não regularização implica na exclusão automática da empresa no Simples Nacional para o exercício de 2016. Os contribuintes inadimplentes terão seus dados informados ao sistema da Receita Federal, que impedirá do uso dos benefícios deste regime de tributação unificado. As taxas referentes ao exercício de 2015 poderão ser impressas pela internet, através do Sistema de Prefeitura Eletrônica (SPE) na página: macae.rj.gov.br. Já para acessar os exercícios anteriores, o contribuinte deve procurar a Divisão de Dívida Ativa, da Secretaria de Fazenda, de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h. O setor funciona no Centro Administrativo Luiz Osório, localizado na Avenida Presidente Sodré, 466, no Centro. A perda do enquadramento da empresa no Simples Nacional representa um impacto financeiro significativo, para o contribuinte, principalmente num momento em que o país passa por uma crise. O sistema traz benefícios como uma única alíquota incidente sobre o faturamento das micro e pequenas empresas, em que o empresário pode pagar, com menos burocracia, todos os seus impostos e, dependendo da área de atuação, também traz redução de tributos. Simples Nacional - É um sistema unificado de arrecadação de impostos federais, estaduais e municipais, criado pela Lei Complementar 123/06, conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.