Nesta terça-feira (28), acontecem as eleições do Núcleo de Proteção ao Idoso (NUPI), na sede da subsecretaria do Idoso que fica na rua Francisco Portela 444, Centro, das 9h às 17h. Os votantes terão de portar o título de eleitor e a carteira de identidade. Oito candidatos concorrem a cinco vagas para uma gestão de dois anos no Núcleo, vinculado à subsecretaria e ao Conselho Municipal do Idoso. A eleição obedece ao edital 002/2009 e a Procuradoria Geral do Município participa da seleção dos candidatos e do processo eleitoral.
O NUPI é um órgão permanente e autônomo, criado pela Lei Municipal 2.105/01, que só passou a funcionar em 2005, na administração do prefeito Riverton Mussi. Segundo a subsecretária Kátia Crespo, o poder executivo, por intermédio da subsecretaria, dá todas as condições de funcionamento ao NUPI. “É função do NUPI zelar pelo atendimento dos direitos dos idosos, cumprindo todas as atribuições enunciadas na Lei Federal 8842/94”, disse.
Ela acrescentou que os nomes dos candidatos foram indicados por entidades de assistência ao idoso, instituições que defendem os direitos da pessoa idosa, clubes de serviços e associações que desenvolvem trabalhos de atendimento a pessoas idosas. Kátia frisou que é importante analisar o perfil dos oito candidatos habilitados à eleição. “É importante que os eleitos sejam pessoas que gostem de idosos e que conheçam e respeitem os direitos dos idosos
Kátia ressalta que, em Macaé, as políticas públicas, voltadas para o idoso, estão em grande desenvolvimento. “O grande desenvolvimento das políticas públicas, em Macaé, é devido à atenção que essas políticas recebem dos poderes Executivo e Legislativo. Diversos projetos foram aprovados pela Câmara Municipal e sancionados pelo prefeito Riverton Mussi, como a Lei Municipal 3045, de três de março de 2008 que, em seu Inciso Primeiro, dá gratuidade a pessoas a partir dos 60 anos de idade, nos ônibus urbanos, no âmbito do município”, disse Kátia.
Quanto a essa conquista da população idosa de Macaé, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Riverton Mussi, a subsecretária cita o amparo no parágrafo 3º, Artigo 39 do Estatuto do Idoso, Capítulo X, que trata do Transporte. “A gratuidade, segundo o Estatuto do Idoso,“beneficia pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos, e a fixação da idade ficará a critério da legislação local”. No caso de Macaé, a Lei Municipal 3045/08 fixa em 60 anos a gratuidade” , observou.
Cátia observa que a subsecretaria tem recebido muitas reclamações de pessoas idosas prejudicadas pela inobservância da Lei Municipal por parte de empresas de transporte. “Todo idoso que for prejudicado pelo descumprimento dessa lei, deve se dirigir à subsecretaria e deixar, por escrito, sua reclamação, com o número do carro, horário, empresa e, se possível, o nome do motorista, para enviarmos uma comunicação oficial à empresa”, informou.