Foto: Arquivo Secom
Vistorias dos veículos poderão ser feitas até 30 de julho
O prazo para cadastramento/recadastramento e vistoria anual dos veículos que prestam serviço de transporte em regime de fretamento, urbano, escolar e táxis foi prorrogado. A Secretaria de Mobilidade Urbana informa às empresas e cooperativas que a nova data para pagamento é 30 de junho e para vistoria, 30 de julho.
O processo deve ser protocolado no setor de Cadastro e Vistoria, na Virgem Santa (RJ 168, km 4), com atendimento realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
O secretário de Mobilidade Urbana, Júlio Antunes, destaca que são verificados itens de segurança, documentação obrigatória, funcionamento do tacógrafo, sistema de iluminação, entre outros. "Esse procedimento é importante para a segurança dos que usam esses veículos", acrescenta o secretário.
Após o prazo para vistoria, as empresas e cooperativas que não se regularizarem estarão sujeitas a penalidades que variam de acordo com a gravidade da infração.
O valor das taxas de credenciamento e de fiscalização para o transporte de passageiros é calculado de acordo com o valor da URM (Unidade de Referência Municipal) para o exercício de 2017, que é de R$ 3,1999. A base de cálculo da taxa a ser paga é determinada em função da capacidade e da finalidade de cada veículo fiscalizado.