A Câmara Municipal de Macaé deliberou e o prefeito Dr. Aluízio sancionou, em 12 de janeiro de 2015, a Lei número 4.084/2015, com quatro artigos e Parágrafo Único. A lei autoriza a Concessão de Direito Real de Uso à Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro para edificar o novo Terminal Rodoviário de Macaé, em área na Virgem Santa, na Rodovia do Petróleo, localizada ao lado da Câmara Municipal no sentido Centro da cidade, no Marco um, com área total de 51.244,946 metros quadrados.
De acordo com o artigo 2º da Lei, a Concessionária terá prazo de cinco anos, a contar da data de assinatura do contrato, para edificar o novo terminal, sob pena de reversão do direito real de uso da área ao município, resolvendo-se o contrato de pleno direito.
O artigo 3º da Lei condiciona a concessão ao cumprimento de encargos, com prazo de vinte anos, a contar da data da assinatura do contrato, tendo como finalidade exclusiva a edificação do novo terminal e, de acordo com o Parágrafo Único, essa concessão poderá ser prorrogada mediante celebração de Termo Aditivo, a critério do Chefe do Poder Executivo e de comum acordo entre as partes. A lei entrou em vigor em 13 de janeiro de 2015, data da publicação, revogadas as disposições em contrário.