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TFL deve ser paga até o dia 30 de abril

12/01/2024 08:26:00 - Jornalista: Elis Regina Nuffer

Prazo é o mesmo para a Taxa de Publicidade

As empresas comerciais, industriais, agropecuárias e prestadores de serviços estabelecidos no município de Macaé devem recolher a Taxa de Fiscalização e Funcionamento do Estabelecimento (TFL), relativa ao exercício de 2024, até o dia 30 de abril, conforme a Resolução nº 006/2024, da Secretaria Municipal de Fazenda. A Semfaz é a responsável por definir e divulgar o Calendário Tributário no município, disponível desde o último dia 3, no Diário Oficial do Município (DOM), edição online, no Portal da Prefeitura.

Junto com a TFL será cobrada a Taxa de Autorização e Fiscalização para Veiculação de Publicidade ou Propaganda, nos casos em que couber a cobrança. Os contribuintes podem obter as Guias de Recolhimento da TFL até o dia 31 de março, pessoalmente ou através de mandatário, nos postos de atendimento da Semfaz; ou imprimir, gratuitamente, no Portal da prefeitura, no seguinte link: http://spe.macae.rj.gov.br.

O Secretário de Fazenda, Carlos Wagner de Moraes, orienta que os contribuintes devem ficar atentos para não perder os prazos fixados uma vez que haverá incidência de juros de mora para quem pagar após o vencimento.

A legislação prevê isenção dessa taxa para entidades e associações que provarem não ter fins lucrativos e que cumpram os requisitos expostos no artigo 14, do Código Tributário Nacional.

Também podem ser beneficiárias da isenção as pessoas acima de 60 anos ou portadoras de deficiência física ou mental, que exerçam atividades artesanais em pequena escala, no interior de sua residência. Em ambos os casos, o prazo da isenção concedida será de três exercícios contados da data do requerimento, mediante expedição de Certificado Declaratório, sem ônus para o contribuinte, e o requerimento deve ser feito até o vencimento das taxas. Todos os casos serão analisados pela Semfaz.

O pedido de isenção deverá ser formalizado através do processo administrativo com o comparecimento à Secretaria Municipal de Fazenda ou via protocolo online, devendo ser instruído pelos documentos obrigatórios e/ou facultativos também relacionados na Resolução 006/2024. A TFL foi instituída pelo artigo 220, inciso I, da Lei Complementar nº 282/2018 e o inciso IV da mesma lei trata da Taxa de Publicidade revalidada pela LC nº 328/2023.