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Transporte escolar segue instrução normativa

11/02/2025 18:22:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: Arquivo Secom

Pais e responsáveis devem estar atentos

Pais e responsáveis que desejam transporte escolar para alunos das escolas municipais devem estar atentos. A Secretaria de Educação segue a previsão da portaria Semed nº 003/2022, de 26 de novembro de 2022.

Para contar com o transporte escolar, o estudante deverá estar matriculado em uma unidade educacional, nos segmentos Pré Escola da Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, da rede municipal, desde que não tenha vaga na escola perto de casa, preenchendo o requisito de residir a uma distância igual ou superior a um quilômetro e meio da escola municipal indicada pela Secretaria Municipal de Educação no ato matrícula. A distância referida será calculada por meio dos dados de georreferenciamento, considerando a rota a pé, pelo percurso da menor distância entre a unidade educacional e a residência do aluno.

As exceções para a regra da distância são para alunos com limitação temporária ou permanente de locomoção, decorrente de alguma doença ou deficiência física, sensorial ou mental. As exceções previstas deverão ser avaliadas no próprio local, pela Coordenadoria de Transporte Escolar e Superintendência de Educação Inclusiva e Social, no que couber, para serem autorizadas.

Se for confirmada vaga no transporte requisitado, a direção da unidade escolar municipal irá enviar ofício com a solicitação de inclusão do nome do aluno para a Coordenação de Transportes da Secretaria de Educação. Todavia, conforme a Secretaria de Educação, se os pais dos novos alunos da rede municipal não conseguirem transporte escolar na escola indicada (alocada), a direção da unidade irá verificar o espaço escolar que tenha vaga de maior proximidade para que seja efetivado o remanejamento. Como exemplo, a Coordenação de Transportes da Semed pontua que alunos moradores do Parque Duque de Caxias, que estudam na Escola Municipal Lions, poderão ser remanejados para o Ciep Municipalizado Maringá.

Passe

Já os estudantes, matriculados no Ensino Fundamental II, sendo do 6º ano ao 9º ano de Escolaridade, Ensino Médio e Ensino de Jovens e Adultos, farão jus ao benefício do Passe Escolar, regulamentado através da Lei Municipal nº 2237/2002.

O objetivo da instrução normativa é disciplinar os procedimentos para concessão, utilização, gerenciamento e controle do Transporte Escolar, em atendimento aos estudantes devidamente matriculados na escola pública municipal mais próxima de sua residência e, eventualmente, com o intuito de garantir a segurança e o bem-estar dos usuários.


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