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Secretaria de Pesca e Aquicultura


Apresentação


LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025

Art. 194. A Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura tem as seguintes atribuições:


I – promover a realização de estudos e a execução de medidas visando ao desenvolvimento das atividades da pesca no município e sua integração às economias local e regional;

II – contribuir para a sustentabilidade da cadeia produtiva da pesca e aquicultura, através da promoção de medidas que visem à prática da pesca e aquicultura responsável, à legalização e à qualificação de pescadores, aquicultores, comerciantes atacadistas e varejistas de pescado e dos demais profissionais concernidos na atividade pesqueira e aquícola;

III – buscar ofertar mecanismos para facilitar o acesso ao crédito aos pescadores, aquicultores, comerciantes e empresários da indústria e logística do pescado, através de orientação quanto aos requisitos e à forma de acesso ao financiamento de negócios voltados à cadeia produtiva da pesca, aquicultura e do agronegócio;

IV - desenvolver pacotes de incentivos fiscais afim de atrair mais investidores na indústria de beneficiamento do pescado, de empresas voltadas ao fornecimento de insumos e petrechos de pesca além de prestadores de serviços logísticos junto à cadeia pesqueira e aquícola;

V - elaborar e manter atualizado um diagnóstico da atividade pesqueira, em parceria com instituições de fomento à pesquisa, através do mapeamento da frota de embarcações, indústrias de beneficiamento de pescado, tanques de produção em aquicultura, de estimativas de produção pesqueira e aquícola, identificação e caracterização das espécies de interesse econômico, dentre outros parâmetros, afim de gerar subsídios para o adequado manejo destas atividades;

VI - articular junto à Secretaria Municipal de Educação e os representantes da sociedade organizada junto à classe pesqueira e aquicultora, a inserção do pescado local na merenda escolar da rede municipal de ensino, através de realização de chamamento público conforme estabelecido no Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

VII - criar, fomentar e desenvolver políticas públicas de estímulo ao consumo de pescado em parceria com instituições de ensino e de fomento à pesquisa;

VIII – gerir o Mercado Municipal de Peixes em consonância com as normas sanitárias, ambientais e de proteção ao consumidor, através da regulação das atividades comerciais desenvolvidas no espaço no que concerne ao controle de qualidade do pescado, afim de gerenciar as boas práticas de manipulação dos alimentos comercializados no local desde a sua recepção até a exposição ao consumo;

IX - orientar e viabilizar ao pescador, aquicultor e aos demais envolvidos nas respectivas cadeias produtivas quanto ao processo de obtenção dos benefícios de aposentadoria e auxílio doença junto à Previdência Social, das orientações quanto ao seguro defeso disponibilizado pelo Governo Federal além da realização do cadastro anual dos pescadores, devidamente regulamentados, para realização das Frentes de Trabalho durante o Defeso do Camarão e da Piracema;

X - orientar e viabilizar sobre os diversos processos para permissão de pesca junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) além de orientação para inserção nos programas de subsídio do óleo diesel e do gelo;

XI – gerir a Base de Rádio Pesqueira Municipal para o devido atendimento aos pescadores em exercício de suas atividades, viabilizando sua comunicação junto à Capitania dos Portos, para prestação de socorro e auxílio em caso de acidentes;

XII - fomentar, junto ao representante da sociedade organizada, à Secretaria Municipal de Turismo e à Secretaria Municipal de Cultura a realização de eventos, feiras e festivais gastronômicos, culturais e de arte no entorno do Complexo do Mercado Municipal de Peixes, objetivando a revitalização do centro da cidade;

XIII – fomentar a utilização de tecnologias simples e de baixo custo na agricultura familiar em parceria com outros órgãos municipais;

XIV – colaborar com a Secretaria Municipal do Ambiente, Sustentabilidade e Clima e outros órgãos afins, visando à melhoria do ecossistema em geral e, em especial, dos recursos hídricos, da vegetação nativa e do controle de poluição do ar;

XV - desempenhar outras atividades afins.

Art. 195. A Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:

I – Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura

II – Subsecretaria Municipal de Pesca e Aquicultura;

III – Coordenadorias;

IV – Assessorias.

Art. 196. A Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura sucederá a Secretaria Municipal Adjunta de Pesca e Aquicultura, em suas obrigações, direitos, competências, projetos e programas de trabalho.