Secretaria Executiva de Políticas Energéticas
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025
Art. 185. As atribuições da Secretaria Executiva de Políticas Energéticas são aquelas constantes do art. 182 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I – promover a pesquisa e o desenvolvimento voltados para soluções que compatibilizem o desenvolvimento do pólo energético e a preservação dos recursos naturais do município;
II – mapear a matriz energética do município e promover a pesquisa de fontes alternativas de energia economicamente viáveis e ecologicamente corretas;
III - realizar estudos sobre a matriz energética, a elaboração do balanço energético municipal, a promoção da diversificação de fontes energéticas e a proposta de políticas de parcerias com agentes do setor;
IV – manter relacionamento com instituições de ensino e pesquisa, bem como com empresas dos setores de petróleo, gás e energia, para viabilizar convênios e parcerias de interesse para o município;
V – elaborar projetos e promover ações que estimulem:
a) uma gestão energética municipal eficiente e eficaz;
b) maior uso de tecnologias de energias renováveis;
c) maior difusão das boas práticas de uso da energia;
d) novos postos de trabalho no setor energético;
e) maior uso de biocombustíveis;
VI – difundir o conhecimento sobre tecnologias de alta eficiência energética;
VII – promover ações de educação ambiental que estimulem que a população em geral adote boas práticas no uso racional de energia;
VIII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 186. A Secretaria Executiva de Políticas Energéticas, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I – Secretaria Executiva de Políticas Energéticas;
II – Coordenadorias;
III – Assessorias.
Art. 185. As atribuições da Secretaria Executiva de Políticas Energéticas são aquelas constantes do art. 182 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I – promover a pesquisa e o desenvolvimento voltados para soluções que compatibilizem o desenvolvimento do pólo energético e a preservação dos recursos naturais do município;
II – mapear a matriz energética do município e promover a pesquisa de fontes alternativas de energia economicamente viáveis e ecologicamente corretas;
III - realizar estudos sobre a matriz energética, a elaboração do balanço energético municipal, a promoção da diversificação de fontes energéticas e a proposta de políticas de parcerias com agentes do setor;
IV – manter relacionamento com instituições de ensino e pesquisa, bem como com empresas dos setores de petróleo, gás e energia, para viabilizar convênios e parcerias de interesse para o município;
V – elaborar projetos e promover ações que estimulem:
a) uma gestão energética municipal eficiente e eficaz;
b) maior uso de tecnologias de energias renováveis;
c) maior difusão das boas práticas de uso da energia;
d) novos postos de trabalho no setor energético;
e) maior uso de biocombustíveis;
VI – difundir o conhecimento sobre tecnologias de alta eficiência energética;
VII – promover ações de educação ambiental que estimulem que a população em geral adote boas práticas no uso racional de energia;
VIII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 186. A Secretaria Executiva de Políticas Energéticas, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I – Secretaria Executiva de Políticas Energéticas;
II – Coordenadorias;
III – Assessorias.