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Secretaria Executiva de Políticas Energéticas


Apresentação


LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025

Art. 185. As atribuições da Secretaria Executiva de Políticas Energéticas são aquelas constantes do art. 182 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:

I – promover a pesquisa e o desenvolvimento voltados para soluções que compatibilizem o desenvolvimento do pólo energético e a preservação dos recursos naturais do município;

II – mapear a matriz energética do município e promover a pesquisa de fontes alternativas de energia economicamente viáveis e ecologicamente corretas;

III - realizar estudos sobre a matriz energética, a elaboração do balanço energético municipal, a promoção da diversificação de fontes energéticas e a proposta de políticas de parcerias com agentes do setor;

IV – manter relacionamento com instituições de ensino e pesquisa, bem como com empresas dos setores de petróleo, gás e energia, para viabilizar convênios e parcerias de interesse para o município;

V – elaborar projetos e promover ações que estimulem:

a) uma gestão energética municipal eficiente e eficaz;

b) maior uso de tecnologias de energias renováveis;

c) maior difusão das boas práticas de uso da energia;

d) novos postos de trabalho no setor energético;

e) maior uso de biocombustíveis;

VI – difundir o conhecimento sobre tecnologias de alta eficiência energética;

VII – promover ações de educação ambiental que estimulem que a população em geral adote boas práticas no uso racional de energia;

VIII - desempenhar outras atividades afins.

Art. 186. A Secretaria Executiva de Políticas Energéticas, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:

I – Secretaria Executiva de Políticas Energéticas;

II – Coordenadorias;

III – Assessorias.