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Secretaria de Proteção e Defesa do Animal


Apresentação


LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025

Art. 234. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Animal tem as seguintes atribuições:


I - coordenar junto a todos os órgãos e entidades municipais a propositura, estimulação e implementação de políticas públicas voltadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos e domesticados;

II - participar na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e supervisionar as ações pertinentes ao orçamento da Secretaria;

III - articular com diferentes órgãos das três esferas de governo e entidades da sociedade civil, com o objetivo de assegurar a implementação dos Planos de Políticas Públicas para os animais;

IV - formular, em conjunto com as Secretarias Municipais e outros órgãos e entidades públicas, as políticas para a defesa e aplicação dos direitos dos animais, conforme legislação vigente;

V - coordenar a formação e a articulação das redes de serviços de atendimento aos animais;

VI - planejar, coordenar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos, ações e atividades que visem à defesa, proteção e bem-estar dos animais;

VII - articular com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições;

VIII - estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação dos animais no município;

IX - propor a celebração de convênios e instrumentos congêneres nas áreas que dizem respeito às políticas específicas voltadas à proteção e defesa dos animais, acompanhando-os até a sua conclusão;

X - coordenar as unidades públicas municipais ligadas ao enfrentamento dos maus-tratos aos animais, assim como estabelecer parcerias na gestão desses equipamentos públicos vinculados aos governos estadual e federal;

XI - planejar, coordenar e monitorar as ações e intervenções que se traduzem em maus-tratos junto à fauna silvestre, exótica, doméstica ou domesticada, notadamente em áreas públicas e em propriedade privada;

XII - estabelecer, com os demais órgãos municipais, critérios visando à otimização da ação de proteção animal;

XIII - ordenar o desenvolvimento de campanhas educacionais e de treinamento destinadas a sensibilizar a população para os problemas relacionados com os maus-tratos aos animais de quaisquer espécies, bem como sobre seus direitos e garantias;

XIV - planejar e coordenar programas e serviços de esterilização gratuitos, posse responsável e monitoramento dos animais domésticos em áreas públicas, parques, praças e jardins;

XV - coordenar os serviços de análise, de emissão de pareceres e de autorizações de atividades que envolvam animais em eventos públicos ou privados, observadas as restrições legais vigentes;

XVI - planejar e coordenar programas de adoção de animais domésticos;

XVII - estabelecer cooperação técnica com organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, ligadas à defesa dos animais;

XVIII - fiscalizar e atuar no combate aos maus-tratos de animais exóticos, silvestres e domésticos, em todo território municipal;

XIX - receber as denúncias encaminhadas através da Ouvidoria e realizar fiscalizações nos locais informados pela população, gerando relatórios e/ou laudos das vistorias realizadas, bem como acionar a autoridade policial na forma da legislação vigente, quando necessário;

XX - estabelecer parcerias com outros Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, para solucionar problemas denunciados pela população macaense;

XXI - promover a identificação das colônias de animais da cidade e cadastramento de munícipes que atuam nos cuidados e defesas dos animais;

XXII - coordenar projetos de modo a propiciar o controle populacional de animais domésticos visando minimizar impactos ambientais;

XXIII - fazer visitas periódicas para verificar a situação dos animais;

XXIV - implementar a vacinação antirrábica em ação conjunta com órgãos de saúde publica e voluntários cadastrados;

XXV - desenvolver um programa de caráter participativo que envolva a população macaense e, sobretudo, as Instituições de Ensino Público Municipal, com ações que visam à responsabilidade coletiva de proteção e cuidado com os animais, dentro das leis e normas estabelecidas;

XXVI - construir práticas educacionais e sociais, desde a 1ª infância, com a ideia de respeito, amor e zelo pelos animais domésticos e silvestres, e que essas ações e pensamentos contribuam para uma prática social de preservação e responsabilidade;

XXVII - fomentar, através de ações para que todos os setores da sociedade se envolvam no trabalho de proteção, preservação e cuidado animal;

XXVIII - promover a guarda de caninos e felinos oriundos de ações de resgates feitas pela Secretaria, em razão, principalmente, de demandas judiciais;

XXIX - realizar o atendimento clínico e cirúrgico, principalmente esterilizações, aos animais da população macaense;

XXX - esterilizar, vacinar e microchipar os animais abrigados e que estão sob a responsabilidade da Secretaria;

XXXI - realizar campanhas e programas de adoção de animais no âmbito do município de Macaé;

XXXII - promover campanhas de castração e identificação em massa para os animais domésticos da população, inclusive comunitários, semidomiciliados e errantes, a cargo desta Secretaria;

XXXIII - promover campanhas de identificação dos animais domésticos, conjuntamente com as campanhas de vacinação;

XXXIV - determinar o resgate de animais em situação de abandono e maus-tratos;

XXXV - apoiar os órgãos de fiscalização no combate à criação e ao comércio ilegal e demais infrações cometidas contra os animais domésticos, sinantrópicos e silvestres;

XXXVI - capacitar educadores ambientais, agentes de saúde comunitária, do contingente da Guarda Civil Municipal, dos agentes municipais de fiscalização, tanto da área ambiental, quanto da área de urbanismo e saúde, para a difusão da política de proteção aos animais e para atuação no âmbito de suas competências;

XXXVII - definir e monitorar indicadores gerenciais para sua área de atuação;

XXXVIII - atuar, em cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde, na propositura, estimulação e implementação de políticas públicas voltadas à saúde dos animais domésticos e domesticados;

XXXIX - desempenhar outras atividades afins.

Art. 235. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Animal, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:

I – Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Animal;

II – Subsecretaria Municipal de Proteção e Defesa do Animal;

III – Coordenadoria Geral de Políticas para Proteção e Defesa do Animal;

IV - Coordenadoria de Unidades Básicas de Saúde Animal – UBS Animal;

V – Coordenadorias;

VI – Assessorias.

Art. 236. Compete à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Animal realizar a gestão da Unidade Básica de Saúde Animal – UBS Animal e das demais unidades administrativas afetas à sua competência.