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Secretaria de Proteção e Defesa do Animal


Apresentação


Seção XIX
Da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Animal


Art. 127-I. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Animal, responsável por elaborar e executar as políticas públicas voltadas à proteção e defesa dos animais no âmbito do município de Macaé, tem as seguintes atribuições:

I - coordenar junto a todos os órgãos e entidades municipais a propositura, estimulação e implementação de políticas públicas voltadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos e domesticados;
II - participar na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e supervisionar as ações pertinentes ao orçamento da Secretaria;
III - articular com diferentes órgãos das três esferas de governo e entidades da sociedade civil, com o objetivo de assegurar a implementação dos Planos de Políticas Públicas para os animais;
IV - formular, em conjunto com as Secretarias Municipais e outros órgãos e entidades públicas, as políticas para a defesa e aplicação dos direitos dos animais, conforme legislação vigente;
V - coordenar a formação e a articulação das redes de serviços de atendimento aos animais;
VI - planejar, coordenar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos, ações e atividades que visem à defesa, proteção e bem-estar dos animais;
VII - articular com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições;
VIII - estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação dos animais no município;
IX - propor a celebração de convênios e instrumentos congêneres nas áreas que dizem respeito às políticas específicas voltadas à proteção e defesa dos animais, acompanhando-os até a sua conclusão;
X - coordenar as unidades públicas municipais ligadas ao enfrentamento dos maus-tratos aos animais, assim como estabelecer parcerias na gestão desses equipamentos públicos vinculados aos governos estadual e federal;
XI - planejar, coordenar e monitorar as ações e intervenções que se traduzem em maus-tratos junto à fauna silvestre, exótica, doméstica ou domesticada, notadamente em áreas públicas e em propriedade privada;
XII - estabelecer, com os demais órgãos municipais, critérios visando à otimização da ação de proteção animal;
XIII - ordenar o desenvolvimento de campanhas educacionais e de treinamento destinadas a sensibilizar a população para os problemas relacionados com os maus-tratos aos animais de quaisquer espécies, bem como sobre seus direitos e garantias;
XIV - planejar e coordenar programas e serviços de esterilização gratuitos, posse responsável e monitoramento dos animais domésticos em áreas públicas, parques, praças e jardins;
XV - coordenar os serviços de análise, de emissão de pareceres e de autorizações de atividades que envolvam animais em eventos públicos ou privados, observadas as restrições legais vigentes;
XVI - planejar e coordenar programas de adoção de animais domésticos;
XVII - estabelecer cooperação técnica com organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, ligadas à defesa dos animais;
XVIII - fiscalizar e atuar no combate aos maus-tratos de animais exóticos, silvestres e domésticos, em todo território municipal;
XIX - receber as denúncias encaminhadas através da Ouvidoria e realizar fiscalizações nos locais informados pela população, gerando relatórios e/ou laudos das vistorias realizadas, bem como acionar a autoridade policial na forma da legislação vigente, quando necessário;
XX - estabelecer parcerias com outros Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, para solucionar problemas denunciados pela população macaense;
XXI - promover a identificação das colônias de animais da cidade e cadastramento de munícipes que atuam nos cuidados e defesas dos animais;
XXII - coordenar projetos de modo a propiciar o controle populacional de animais domésticos visando minimizar impactos ambientais;
XXIII - fazer visitas periódicas para verificar a situação dos animais;
XXIV - implementar a vacinação antirrábica em ação conjunta com órgãos de saúde publica e voluntários cadastrados;
XXV - desenvolver um programa de caráter participativo que envolva a população macaense e, sobretudo, as Instituições de Ensino Público Municipal, com ações que visam à responsabilidade coletiva de proteção e cuidado com os animais, dentro das leis e normas estabelecidas;
XXVI - construir práticas educacionais e sociais, desde a 1ª infância, com a ideia de respeito, amor e zelo pelos animais domésticos e silvestres, e que essas ações e pensamentos contribuam para uma prática social de preservação e responsabilidade;
XXVII - fomentar, através de ações para que todos os setores da sociedade se envolvam no trabalho de proteção, preservação e cuidado animal;
XXVIII - promover a guarda de caninos e felinos oriundos de ações de resgates feitas pela Secretaria, em razão, principalmente, de demandas judiciais;
XXIX - realizar o atendimento clínico e cirúrgico, principalmente esterilizações, aos animais da população macaense;
XXX - esterilizar, vacinar e microchipar os animais abrigados e que estão sob a responsabilidade da Secretaria;
XXXI - realizar campanhas e programas de adoção de animais no âmbito do município de Macaé;
XXXII - promover campanhas de castração e identificação em massa para os animais domésticos da população, inclusive comunitários, semidomiciliados e errantes, a cargo desta Secretaria;
XXXIII - promover campanhas de identificação dos animais domésticos, conjuntamente com as campanhas de vacinação;
XXXIV - determinar o resgate de animais em situação de abandono e maus-tratos;
XXXV - apoiar os órgãos de fiscalização no combate à criação e ao comércio ilegal e demais infrações cometidas contra os animais domésticos, sinantrópicos e silvestres;
XXXVI - capacitar educadores ambientais, agentes de saúde comunitária, do contingente da Guarda Civil Municipal, dos agentes municipais de fiscalização, tanto da área ambiental, quanto da área de urbanismo e saúde, para a difusão da política de proteção aos animais e para atuação no âmbito de suas competências;
XXXVII - definir e monitorar indicadores gerenciais para sua área de atuação;
XXXVIII - atuar, em cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde, na propositura, estimulação e implementação de políticas públicas voltadas à saúde dos animais domésticos e domesticados;
XXXIX - desempenhar outras atividades afins.

Art. 127-J. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Animal, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:

I – Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Animal;
II – Subsecretaria Municipal de Proteção e Defesa do Animal;
III – Coordenadoria Geral de Políticas para Proteção e Defesa do Animal;
IV – Consultorias Técnicas;
V – Assessoria;
VI – Coordenadorias.

Art. 127-K. Compete à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Animal realizar a gestão das unidades administrativas afetas a sua competência.

FONTE: Lei Complementar nº 322/2023.