Licença não remunerada concedida a servidor estável para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, consecutivos ou não, durante o vínculo funcional do servidor para com a municipalidade. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por necessidade do serviço. Conforme a legislação municipal, o servidor deverá permanecer em serviço enquanto o pedido estiver sob exame, que não gera direito, só podendo afastar-se após o deferimento de sua pretensão. - Lei Complementar Municipal nº 011/1998
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
CERH - Coordenadoria Especial de Recursos Humanos
Servidor público municipal
Solicitação deverá ser feita através do Setor de Protocolo ou Protocolo Online
Documento de identificação com foto, CPF, cópia do último contracheque, carta de próprio punho solicitando a licença. É facultativo ao servidor expor o motivo de solicitação da licença.
• O processo é encaminhado à Secretaria de Recursos Humanos (SEMARH), setor de Coordenadoria. • Setor analisa a documentação, verifica se o servidor possui processo administrativo disciplinar (PAD) em aberto, e após, encaminha à Secretaria de lotação do servidor para manifestação e ciência. • Após a manifestação da Secretaria, o processo retorna à SEMARH. • Caso o processo seja indeferido, é encaminhado ao setor de Protocolo para dar ciência ao servidor. Em caso de deferimento, a SEMARH encaminha solicitação ao Gabinete do Secretário para conferência e publicação de portaria. • Após a publicação o processo é encerrado e segue para o setor de arquivo. Cancelamento de Licença sem vencimento - Procedimento: O servidor que desejar interromper a Licença sem vencimento deverá protocolar requerimento, informando a data de interrupção da licença. Assim como no trâmite inicial, deverá aguardar e acompanhar o curso do processo. É IMPORTANTE SABER: Por se tratar de licença sem vencimentos, o desconto referente à previdência (Macaeprev) não é realizado. O servidor poderá optar por realizar as suas contribuições previdenciárias de forma individualizada, garantindo assim, a contagem para efeitos de tempo de contribuição. As orientações estão disponíveis junto ao Macaeprev.
Em caso de deferimento é realizada publicação de portaria de Licença sem vencimento.
Gratuito
60 dias
Av. Pres. Feliciano Sodré, 466 - Centro, Macaé - RJ, 27913-080
TEL: (22) 2765-8700
EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
TEL: (22) 2765-8700
EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br
Última atualização: 12/03/2025 15:56:43
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