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SERVIÇO

Salário Família

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Benefício concedido aos servidores públicos municipais na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados (enteado ou tutelado) menores de quatorze anos ou inválidos de qualquer idade. A concessão ao benefício será ao servidor que receba remuneração igual ou inferior aos limites estabelecidos pelo Regime Geral da Previdência Social. Para o cálculo é considerado o valor da cota estabelecida pelo Governo Federal. Essa cota sofre reajuste anual. Para o ano de 2023, o valor da cota por filho ou equiparado é de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18 (um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos). De acordo com o artigo 64 da LCM 011/98, quando pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles; quando separados, será pago a um e/ou outro, conforme a distribuição dos dependentes.

RESPONSÁVEL:

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

CERH - Coordenadoria Especial de Recursos Humanos

PÚBLICO-ALVO:

Servidor público municipal

COMO ACESSAR:

Solicitação deverá ser feita através do Setor de Protocolo ou Protocolo Online

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:

Anexar cópia da certidão de nascimento do filho (ou documento de identidade dentro da validade) ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido e cópia do Cartão de Vacinação (para menores de seis anos).

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO (FLUXO DE ATENDIMENTO):

• SEMARH - Coordenadoria Especial recebe o processo. Caso o servidor não possua direito ao benefício, o pedido é indeferido e o processo é enviado ao Protocolo Geral para que o servidor possa tomar ciência. Caso o servidor possua direito ao benefício, a SEMARH registra os dados em programa próprio (Citrix); • Os dados constantes no programa são importados e lançados no módulo da Folha de Pagamento, onde é feito o cálculo. Efetua-se o pagamento. Arquiva-se o processo.

FORMAS DE PRESTAÇÃO:

Lançamento é validado pelo Setor e a solicitação é emitida em Folha de Pagamento.

TAXAS E PREÇOS:

Gratuito

PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

30 dias

ENDEREÇOS E CANAIS DE COMUNICAÇÃO:

Av. Pres. Feliciano Sodré, 466 - Centro, Macaé - RJ, 27913-080

TEL: (22) 2765-8700

EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br

DÚVIDAS

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

TEL: (22) 2765-8700

EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br

Última atualização: 12/03/2025 15:57:52

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