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SERVIÇO

Licença Médica

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

De acordo com a Lei Complementar nº 011/1998, poderá ser concedida ao servidor, licença para tratamento de saúde. Conforme o decreto 080/2023, todo afastamento das funções, por motivo de doença, deve ser comunicado ao órgão de lotação, pelo servidor, por pessoa da sua família ou por pessoa por ele autorizada, no prazo máximo de 48 horas a contar do afastamento. No processamento das licenças para tratamento de saúde, além do sigilo quanto ao diagnóstico, serão observados: I - nas licenças de até 15 (quinze) dias, o servidor perceberá remuneração integral suportada pela Prefeitura Municipal de Macaé; II - nas licenças de prazo superior ao estabelecido no inciso anterior, o servidor passará a receber sua remuneração, excluídas as vantagens de caráter temporário ou próprias do labor, e será suportada pelo órgão de previdência municipal, a partir do 16º (décimo sexto) dia, a título de auxílio-doença. A licença poderá cessar a requerimento do servidor que, julgando-se apto a reassumir o exercício, será submetido à inspeção médica, que decidirá quanto ao retorno. - LCM nº 011/1998, alterada pela LC nº 022/2000 Decreto nº 080/2023.

RESPONSÁVEL:

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

PÚBLICO-ALVO:

Servidor público municipal

COMO ACESSAR:

Solicitação deverá ser feita através do Setor de Protocolo ou Protocolo Online

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:

Documento de identificação com foto, atestado médico e demais documentos pertinentes (laudo ou relatório médico, e outras comprovações quando for o caso).

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO (FLUXO DE ATENDIMENTO):

Atestados médicos de até 3 dias consecutivos ou 5 dias alternados:

Segundo o artigo 2º do decreto nº 080/2023, os afastamentos de curta duração, seja por motivo de doença ou para acompanhamento de ente familiar, não superiores a 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, em um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do primeiro dia de ausência ao trabalho, deverão ser justificados pelo servidor diretamente à sua chefia imediata, mediante a entrega do atestado e/ou declaração de comparecimento ou acompanhamento de ente familiar. Os afastamentos de que tratam este artigo ficam dispensados de perícia médica.

  • Diante da necessidade de se ausentar por questões de saúde, o servidor deverá comunicar e entregar o atestado médico a sua chefia imediata em até 48 horas a contar do afastamento.
  • A coordenação verificará o atestado e após, realizará o lançamento no sistema SDGC, arquivando o documento junto ao relatório de lançamentos.

Atestados médicos de mais de 3 dias consecutivos ou mais de 5 dias alternados:

Segundo o artigo 3º do decreto nº 080/2023, os afastamentos que não se enquadrarem nas hipóteses previstas no art. 2° do referido decreto deverão ser comunicados, através de documento a ser protocolizado no Setor de Protocolo do SESMT, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do afastamento, sob pena de não serem consideradas como justificadas as faltas ao serviço. No caso de impedimento por motivo de hospitalização, locomoção ou qualquer outro relacionado ao estado de saúde do servidor, o atestado poderá ser protocolizado por familiar, parente, ou outra pessoa designada para esse fim, desde que apresente documento de identificação original do servidor em afastamento. Períodos superiores a 03 (três) dias, além de protocolizar a solicitação de licença para tratamento de saúde, com a apresentação de atestado, o servidor deverá agendar perícia para inspeção médica presencial.

Conforme o art. 6º, para servidor em regime de plantão, se aplicará o disposto no art. 3º do referido decreto.

• O servidor deverá, em até 48 horas a contar do afastamento: comunicar a sua chefia imediata e protocolar documento de comprovação de afastamento junto ao SESMT (atestado, laudo, declaração de internação, dentre outros).

• SESMT irá agendar data para perícia médica.

• Na data agendada, comparecer ao SESMT portando documento de identificação com foto, atestado médico e demais documentos pertinentes (laudo ou relatório médico, e outras comprovações quando for o caso).

• Médico do trabalho, após perícia, poderá não conceder o afastamento. Nos casos em que o afastamento for concedido, o médico emitirá guia de licença médica que será entregue ao servidor.

• Servidor deverá entregar o documento à sua coordenação imediata, para lançamento no sistema SDGC, devendo manter uma cópia para controle

• No documento deverá constar: data da perícia, período de afastamento e orientação após o período indicado, quanto a necessidade de retorno ao SESMT ou alta.

• No caso de necessidade de retorno, o servidor deverá retornar para nova perícia na data determinada pelo SESMT.

• Em caso de alta, o servidor deverá retornar a seu local de trabalho. Exceto se se tratar de licença maior ou igual a 90 dias, conforme orientação a seguir:

Retorno de Licença – após o término de licença com afastamento igual ou superior a 90 dias, o servidor deverá comparecer à Secretaria Mun. Adj. de Recursos Humanos - SEMARH com documentação pertinente (documento de identificação com foto; documento de perícia médica com data da alta, emitido pelo SESMT). Caberá à SEMARH analisar a necessidade de serviço em unidades da administração pública e realizar o encaminhamento do servidor.

IMPORTANTE:

Havendo dificuldade na caracterização da legalidade do documento apresentado pelo servidor para o abono, a sua chefia imediata deverá encaminhar o atestado ao SESMT para apoio técnico e, sendo o caso de constatação de indícios de irregularidade, deverá comunicar tal fato à Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas administrativas cabíveis, conforme decreto nº 080/2023.

Caberá ao servidor acompanhar os registros de licença médica em sua ficha funcional por meio do Portal do Servidor, informando à sua chefia imediata qualquer inconformidade nos lançamentos de ocorrências, a fim de garantir os devidos registros bem como o recebimento correto de seus vencimentos.

ACESSE AQUI O FLUXOGRAMA

FORMAS DE PRESTAÇÃO:

Lançamento é validado pelo Setor e a solicitação é emitida em Folha de Pagamento.

TAXAS E PREÇOS:

Gratuito

PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

Variável, conforme o período de afastamento.

ENDEREÇOS E CANAIS DE COMUNICAÇÃO:

R. Teixeira de Gouveia, 634 - Centro, Macaé - RJ, 27910-110

TEL: (22) 2763-6321

EMAIL: periciamedicapmm@gmail.com

DÚVIDAS

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

TEL: (22) 2763-6321

EMAIL: periciamedicapmm@gmail.com

Última atualização: 12/03/2025 16:00:01

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