De acordo com o art. 12 do Decreto Municipal 045/2019, o Adicional de Risco de Vida será devido para os ocupantes dos seguintes cargos: I – Agente da Defesa Civil; II – Artífice; III – Fiscal de Coletivos; IV – Fiscal de Controle Ambiental; V – Fiscal de Obras; VI – Fiscal de Posturas e Atividades Econômicas; VII – Fiscal Sanitário; VIII – Fiscal de Tributos; IX – Inspetor de Transportes; X – Motorista de Ambulância; XI – Operador de Máquinas Pesadas; XII – Servidores que exerçam atividade fiscalizatória na Coordenadoria de Licenciamento Ambiental. O Adicional de Risco de Vida será pago na proporção de 30% sobre o vencimento-base do cargo ocupado pelo servidor. O servidor somente fará jus ao adicional quando estiver no efetivo exercício da função que gere o risco de vida. Os adicionais de Insalubridade, Periculosidade e Risco de Vida não poderão ser acumulados, devendo o servidor, neste caso, fazer opção.
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos
Servidor público municipal
Protocolar requerimento junto ao Protocolo Geral ou Protocolo Online
Cópia da identidade, do CPF e do último contracheque
• Protocolar requerimento junto ao Protocolo Geral ou Protocolo Online anexando cópia da identidade, do CPF e do último contracheque;
• O processo é enviado ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que emitirá laudo técnico. Esse laudo será, obrigatoriamente, juntado aos autos do processo administrativo, que será tramitado em seguida, à Secretaria Mun. Adj. de Recursos Humanos - SEMARH;
• Caso o laudo técnico desaprove a condição de Risco de Vida, a SEMARH – Coordenadoria tramita o processo ao Protocolo Geral para ciência do servidor. Após, o processo segue para o arquivo.
• Comprovada a condição que gere o Risco de Vida, a SEMARH – Coordenadoria tramita o procedimento administrativo ao Gabinete do Secretário de Recursos Humanos para providências;
• Havendo a publicação de portaria concedendo o Adicional de Risco de Vida, a SEMARH efetua as anotações nos assentamentos funcionais e toma providências cabíveis quanto ao pagamento, e arquiva-se o processo.
Base Legal:
Decreto Municipal Nº 045/2019
Gratuito
Av. Pres. Feliciano Sodré, 466 - Centro, Macaé - RJ, 27913-080
TEL: (22) 2765-8700
EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
TEL: (22) 2765-8700
EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br
Última atualização: 12/03/2025 16:00:20
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