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SERVIÇO

Adicional de risco de vida

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

De acordo com o art. 12 do Decreto Municipal 045/2019, o Adicional de Risco de Vida será devido para os ocupantes dos seguintes cargos: I – Agente da Defesa Civil; II – Artífice; III – Fiscal de Coletivos; IV – Fiscal de Controle Ambiental; V – Fiscal de Obras; VI – Fiscal de Posturas e Atividades Econômicas; VII – Fiscal Sanitário; VIII – Fiscal de Tributos; IX – Inspetor de Transportes; X – Motorista de Ambulância; XI – Operador de Máquinas Pesadas; XII – Servidores que exerçam atividade fiscalizatória na Coordenadoria de Licenciamento Ambiental. O Adicional de Risco de Vida será pago na proporção de 30% sobre o vencimento-base do cargo ocupado pelo servidor. O servidor somente fará jus ao adicional quando estiver no efetivo exercício da função que gere o risco de vida. Os adicionais de Insalubridade, Periculosidade e Risco de Vida não poderão ser acumulados, devendo o servidor, neste caso, fazer opção.

RESPONSÁVEL:

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos

PÚBLICO-ALVO:

Servidor público municipal

COMO ACESSAR:

Protocolar requerimento junto ao Protocolo Geral ou Protocolo Online

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:

Cópia da identidade, do CPF e do último contracheque

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO (FLUXO DE ATENDIMENTO):

• Protocolar requerimento junto ao Protocolo Geral ou Protocolo Online anexando cópia da identidade, do CPF e do último contracheque;
• O processo é enviado ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que emitirá laudo técnico. Esse laudo será, obrigatoriamente, juntado aos autos do processo administrativo, que será tramitado em seguida, à Secretaria Mun. Adj. de Recursos Humanos - SEMARH;
• Caso o laudo técnico desaprove a condição de Risco de Vida, a SEMARH – Coordenadoria tramita o processo ao Protocolo Geral para ciência do servidor. Após, o processo segue para o arquivo.
• Comprovada a condição que gere o Risco de Vida, a SEMARH – Coordenadoria tramita o procedimento administrativo ao Gabinete do Secretário de Recursos Humanos para providências;
• Havendo a publicação de portaria concedendo o Adicional de Risco de Vida, a SEMARH efetua as anotações nos assentamentos funcionais e toma providências cabíveis quanto ao pagamento, e arquiva-se o processo.

Base Legal:
Decreto Municipal Nº 045/2019

FORMAS DE PRESTAÇÃO:

TAXAS E PREÇOS:

Gratuito

PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

ENDEREÇOS E CANAIS DE COMUNICAÇÃO:

Av. Pres. Feliciano Sodré, 466 - Centro, Macaé - RJ, 27913-080

TEL: (22) 2765-8700

EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br

DÚVIDAS

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

TEL: (22) 2765-8700

EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br

Última atualização: 12/03/2025 16:00:20

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