Segundo o disposto no artigo 38,§ 3º da LCM nº 011/1998, “mediante autorização expressa do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento, a favor de terceiros, na forma definida em regulamento”. Consignação em folha de pagamento é o desconto efetuado diretamente na folha de pagamento do servidor e pode ser compulsória ou facultativa. Consignação compulsória é o desconto efetuado nos casos determinados por Lei ou pelo Poder Judiciário (Imposto de Renda, pensão alimentícia judicial, obrigação decorrente de decisão judicial ou administrativa, restituição e indenização ao erário público municipal, entre outros). Consignação facultativa é o desconto efetuado com a prévia e expressa autorização do servidor, relativo a importâncias pertinentes à aquisição de bens, produtos ou serviços por ele contratados diretamente com as entidades credenciadas como consignatárias (sindicato e/ou associação representativa da classe, prestações decorrentes de empréstimo pessoal, entre outros).
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos
Servidor público municipal
Base Legal:
LCM 011/1998 – Artigo 38
LCM 196/2011 – Artigo 10
Decreto nº 127/2002
Decreto nº 049/2003
Decreto nº 316/2007
Decreto nº 260/2009
Decreto nº 105/2021
Decreto nº 129/2022
Mediante requerimento, o servidor poderá solicitar o cancelamento dos descontos, ressalvados os decorrentes de empréstimos financeiros, cujos prazos e demais condições contratuais deverão ser obedecidas pelo contratante.
Consignados facultativos (empréstimos pessoais, associação a sindicatos, dentre outros) deverão ser realizados diretamente entre o servidor e a instituição financeira.
Convênios da Prefeitura de Macaé com bancos emissores de empréstimo consignado poderão ser verificados com a SEMARH – Sec. Mun. Adj. de Recursos Humanos – SAG (Setor de Assuntos Governamentais).
A margem consignável está estabelecida em 40% (quarenta por cento) do vencimento do servidor acrescido das vantagens pecuniárias de caráter permanente. Do percentual de 40% (quarenta por cento), 5% (cinco por cento) da margem será reservada para opção de empréstimo consignado mediante o uso de cartão de crédito ou para amortização da fatura mensal. Caso o servidor não faça a opção pelo cartão, o percentual reservado para este fim não poderá ser utilizado para qualquer outro desconto. Sendo mantidos os 35% restantes para as demais modalidades de empréstimo.
Esta margem poderá ser estendida em até 50% (cinquenta por cento) quando se tratar de financiamento destinado à aquisição ou reforma da casa própria, através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Gratuito
Av. Pres. Feliciano Sodré, 466 - Centro, Macaé - RJ, 27913-080
TEL: (22) 2765-8700
EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
TEL: (22) 2765-8700
EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br
Última atualização: 12/03/2025 16:01:45
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