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SERVIÇO

Estabilidade Gestacional

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Benefício de proteção ao ganho salarial concedido às servidoras gestantes efetivas com função gratificada, contratadas e/ou que possuem cargo comissionado. Tem como principal objetivo amparar e assegurar ao nascituro os meios necessários à subsistência digna, durante o período de gestação até o 5º mês após o evento. O benefício se estende ainda aos casos de natimorto.

RESPONSÁVEL:

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos

PÚBLICO-ALVO:

Servidoras gestantes efetivas com função gratificada, contratadas e/ou que possuem cargo comissionado.

COMO ACESSAR:

Protocolar requerimento junto ao Protocolo Geral

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:

Cópia de identificação com foto, CPF e documento que comprove a gestação (exames ou declaração/atestado médico que indique o tempo gestacional)

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO (FLUXO DE ATENDIMENTO):

Procedimentos:
• Protocolar requerimento junto ao Protocolo Geral e anexar cópia de identificação com foto, CPF e documento que comprove a gestação (exames ou declaração/atestado médico que indique o tempo gestacional).

• SEMARH - SAG (setor de assuntos governamentais) recebe o processo. Caso a servidora não possua direito ao benefício, o pedido é indeferido e o processo é enviado ao Protocolo Geral para que a servidora possa tomar ciência.

• Caso a servidora possua direito ao benefício, a SEMARH registra os dados em programa próprio, garantindo a estabilidade no período determinado. Arquiva-se o processo.

IMPORTANTE: Logo após o nascimento do bebê, em até 15 dias, a servidora deverá encaminhar cópia da certidão ao SAG, através do e-mail recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br ou pessoalmente, podendo ser entregue por familiar.

>>> O processo e Estabilidade Gestacional não isenta a servidora da responsabilidade de comunicar o nascimento do bebê à sua Secretaria e chefia imediata, a fim de que possam efetuar os lançamentos de licença maternidade no sistema.

FORMAS DE PRESTAÇÃO:

Base Legal:
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - art. 10, inc. II
Lei nº 12.812/2013
LCM – 011/1998 art.74
LOM – 3396/2010
LOM – 2951/2007

TAXAS E PREÇOS:

Gratuito

PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

ENDEREÇOS E CANAIS DE COMUNICAÇÃO:

Av. Pres. Feliciano Sodré, 466 - Centro, Macaé - RJ, 27913-080

TEL: (22) 2765-8700

EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br

DÚVIDAS

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

TEL: (22) 2765-8700

EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br

Última atualização: 12/03/2025 16:02:15

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