logo

Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária


Agência Comunitária dos Correios


A coordenadoria das AGC, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Assistência Social, é um organismo da Administração Pública Municipal que visa propor, elaborar, articular, acompanhar e desenvolver políticas públicas que elevem a cidadania.

 

Do objetivo e suas características das AGC



1.1. Pelo presente instrumento de Convênio e na melhor forma de direito, a ECT e a CONVENENTE acordam em conjugar esforços, no intuito de proporcionar ATENDIMENTO DE SERVIÇOS POSTAIS à população dos bairros e Distrito do Município de MACAÉ RJ , através de Agência de Correios Comunitária (doravante denominada simplesmente AGC), mediante prestação de serviços e a comercialização de produtos oferecidos pela ECT (doravante denominados simplesmente “SERVIÇOS”), na forma que lhe forem autorizados, conforme desacrição constante do Plano de Trabalho parte integrante do presente Instrumento, de acordo com as orientações que lhe forem fornecidas e sob a supervisão da ECT.

1.2. Além das atividades de comercialização de produtos e da prestação de serviços da ECT, na forma autorizada pela ECT, a CONVENENTE poderá executar outras atividades e prestar serviços afins e não concorrentes com a atividade postal, previamente autorizadas pela ECT e indicadas no Plano de Trabalho.

 

Cláusula Segunda – Das obrigações e da participação da ECT



2.1. Ministrar treinamento inicial de qualificação para operação da unidade, inclusive, por ocasião da implantação de novos serviços ou introdução de novos procedimentos bem como promover, periodicamente, cursos de reciclagem quando houver rotatividade de seus servidores, empregados ou prepostos.

2.2. A ECT fornecerá à CONVENENTE os produtos necessários à prestação dos SERVIÇOS, os formulários e materiais de uso exclusivo da ECT, necessários a sua execução, as Tarifas e Tabelas de Preços correspondentes e as orientações necessárias, atualizando-as sempre que ocorrer qualquer alteração nos procedimentos.

2.3. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, as cláusulas do Convênio e as normas legais, supervisionando, periodicamente, os aspectos operacionais e comerciais da CONVENENTE.

2.4. Regulamentar o serviço e fiscalizar permanentemente a sua prestação.

2.5. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e nas condições que contrariem os dispositivos previstos em lei, regulamento ou neste instrumento.

2.6. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados das providências tomadas nos prazos previstos nos regulamentos internos dos serviços e na legislação vigente.

 

Cláusula Terceira – Das obrigações e da Participação da Conveniente



3.1. Iniciar os serviços objeto deste Convênio, imediatamente após a autorização formal da ECT.

3.2. Cumprir as instruções e as normas da ECT.

3.3. Obter, junto a ECT, os produtos necessários para a operação da Unidade, requisitando-os sempre que preciso, à unidade coordenadora, de forma a menter sempre um estoque suficiente à prestação dos serviços.

3.4. Obter, junto a ECT os materiais exclusivos e adquirir de terceiros, desde que autorizada, outros materiais necessários confeccionados segundo especificações técnicas e orientações fornecidas pela ECT.

3.5. Prestar todos os SERVIÇOS autorizados pela ECT, bem como receber e tratar os objetos, previamente selados, mesmo que os selos ou fórmulas de franquia utilizadas não tenham sido adquiridas na AGC, garantindo que todos os objetos postados e/ou recebidos, na AGC, sejam encaminhados à ECT, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, conforme cláusula sétima deste Termo de Convênio.

3.6. Solicitar, por escrito, autorização da ECT para prestação de serviços não constantes do mix de serviços autorizados no Plano de Trabalho, parte integrante do presente Termo.

3.7. Providenciar a instalação, a manutenção e a operação de todos os equipamentos necessários à AGC, conforme instruções fornecidas pela ECT e nos prazos acordados.

3.8. Cobrar, pela prestação de SERVIÇOS autorizados, estritamente, os valores constantes de Tarifas e Tabelas fornecidas pela ECT.

3.9. Não delegar a terceiros a prestação dos SERVIÇOS da ECT, objeto deste Termo.

3.10. Adotar, na operação da AGC, os mesmos horários e freqüência de atendimento ao público, que os de funcionamento do estabelecimento onde está instalada a Agência, respeitadas as exigências mínimas previstas nas normas da ECT.

3.11. Efetuar o registro do servidor ou empregado e manter em dia os pagamentos correspondentes a todas as obrigações civis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, apresentando periodicamente, conforme solicitação da ECT, informações cadastrais e/ou certidões negativas que comprovem a regularidade jurídica fiscal.

3.11.1. Na hipótese de terceirização de serviço, objeto de operação da AGC, a CONVENENTE deverá apresentar, previamente, à ECT, comprovante da designação dos empregados ou prepostos envolvidos.

3.12. Providenciar para que haja a participação no treinamento para todos os que irão trabalhar na AGC, os quais deverão possuir idade mínima de 18 anos e escolaridade mínima de 4ª série do primeiro grau.

3.12.1. Custear as despesas de manutenção (passagens, hospedagem, alimentação e outras) decorrente de qualquer tipo de treinamento dos operadores da AGC.

3.13. Manter a Agência Comunitária operando exclusivamente no endereço autorizado, sendo vedada sua alteração, sem o prévio conhecimento da ECT.

3.14. Assegurar a inviolabilidade e o sigilo das correspondências sob sua guarda, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Postal.

3.15. Fornecer à ECT as informações por ela solicitadas a respeito da operação da unidade.

3.16. Manter sob sua guarda os bens materiais, produtos e equipamentos, de propriedade da ECT, porventura cedidos e relacionados no Termo de Permissão de Uso, durante a vigência do presente Termo, e zelar pela integridade dos objetos que lhe forem confiados pelos usuários.

3.16.1. Responsabilizar-se por danos causados à ECT e ou terceiros, por culpa ou dolo decorrente de ato praticado por seu servidor, empregado e/ou preposto.

3.16.2. Indenizar à ECT de acordo com as normas que regem os SERVIÇOS, nos valores correspondentes, em decorrência de danos, extravios, furtos, espoliação de objetos, causados por inobservância das normas, culpa ou dolo por parte ou servidor, empregado ou preposto sob sua responsabilidade. Os casos fortuitos e de força maior não excluem a responsabilidade do CONVENENTE, podendo a ECT, motivadamente, assumir os prejuízos adventos desses eventos.

3.17. Autorizar a ECT a realizar inspeção e inventário, em qualquer situação de impedimento à continuidade do Convênio, ficando obrigada a devolver imediatamente, sob pena de indenização, caso não o faça, todos os materiais e equipamentos recebidos para a consecução do Convênio.

3.18. Manter registros que permitam à ECT comprovar os serviços prestados ou colocados à disposição do Convênio, as aquisições dos produtos comercializados e outros elementos que permitam a avaliação dos resultados obtidos com o programa.

3.19. Permitir a fiscalização da ECT, com relação aos SERVIÇOS executados pela AGC, sob sua responsabilidade, autorizando que empregados e prepostos da ECT procedam a supervisões e inspeções periódicas na AGC.

3.20. Prestar contas à ECT, conforme mencionado na Cláusula 4.3 e no Plano de Trabalho, parte integrante do presente Termo.

3.21. Registrar ocorrência policial nos casos de roubo ou extravio de objetos postais sob sua guarda e responsabilidade, comunicando o fato à ECT no prazo máximo de 24 horas.

3.22. Observar e manter rigorosamente os padrões de atendimento, atuais e futuros, estabelecidos pela ECT, para a prestação dos SERVIÇOS.

3.23. Comunicar por escrito à ECT, assim que tiver conhecimento, do uso indevido por terceiros das marcas e denominações, objeto deste Termo.

3.24. Utilizar, durante a vigência deste Termo, somente o material promocional e de propaganda desenvolvido pela ECT, não permitindo que se façam cópias deste material ou de qualquer informação da ECT.

3.25. Comprometer-se, por si, seus servidores, empregados ou prepostos, a manter a mais estreita confidencialmente em relação ao conteúdo das normas ou de quaisquer outras informações que vier a receber da ECT.

3.26. Preservar a integridade física dos objetos e proceder, quando devidamente autorizada pela ECT, a distribuição postal de correspondências em domicílio e/ou Caixas Postais Comunitárias, de acordo com a freqüência e o horário estabelecidos.

3.27. Garantir o horário mínimo de atendimento previsto nas normas da ECT, ainda que necessário o fechamento da agência para a execução da atividade de distribuição domiciliária.

3.28. Manter continuamente a prestação dos serviços descritos nos subitens 3.2.1.1, 3.2.1.3, 3.2.2.1 e 3.2.2.2 do Plano de Trabalho, mesmo que o limite para concessão de descontos, estabelecido no subitem 4.2. deste Termo de Convênio, tenha sido atingido.


Contato

Endereço:
Rua Alfredo Backer nº560
                   Centro, Macaé-RJ.
Telefone: (22) 2762-1360

Atendimento: 2ª a 6ª feira, de 8h às 17h.