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Secretaria Executiva de Cemitérios


Apresentação


LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025

Art. 216. As atribuições da Secretaria Executiva de Cemitérios são aquelas previstas no art. 197 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:


I – organizar e administrar os cemitérios públicos municipais, mantendo atualizados os livros de assentamentos obrigatórios;

II – levantar periodicamente as necessidades materiais dos cemitérios, suprindo-as de modo a manter o seu regular funcionamento;

III – realizar, em articulação com a Secretaria Municipal de Cultura, pesquisas referentes à identificação de cemitérios históricos e arqueológicos, bem como túmulos de personalidades marcantes ou que representem obras artísticas (arte tumular), que mereçam tombamento;

IV – proceder à administração e à operacionalização das atividades, mantendo em bom funcionamento todos os cemitérios públicos municipais, em especial o Memorial Mirante da Igualdade;

V – providenciar quanto a traslados de corpos sepultados em cemitérios que devam ser desativados;

VI – manter, de forma atuante e permanente, um plantão social;

VII – receber por serviços prestados ou por jazigos vendidos, ressalvadas as gratuidades concedidas às pessoas de menor renda, conforme Laudo do Serviço Social, bem como os traslados de restos mortais de familiares de possuidores ou proprietários de jazigos perpétuos nos cemitérios desativados ou em fase de desativação;

VIII – proceder à fiscalização de cemitérios pertencentes a entidades particulares;

IX – promover a aquisição de fornos crematórios, estabelecendo os procedimentos para cremação de restos mortais;

X – gerir a utilização, tanto gratuita quanto onerosa, das capelas mortuárias;

XI – coordenar, controlar e fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos, no que é pertinente à sua competência e atribuições;

XII - cobrar, receber, remunerar e ser remunerada por qualquer tipo de serviço prestado, na forma de sua regulamentação;

XIII - desempenhar outras atividades afins.

Art. 217. As atribuições da Secretaria Executiva de Cemitérios são aquelas constantes dos artigos 197 e 216 desta Lei Complementar, pertinentes à administração e gestão dos cemitérios públicos, abrangendo, ainda, o seguinte:

I – a concessão de sepulturas para inumação, bem como de ossários e relicários;

II – a autorização para exumações e reinumações, nos termos da legislação pertinente;

III – a autorização e fiscalização de edificações funerárias;

IV – as anotações dos devidos assentamentos nos livros obrigatórios;

V – providências diversas para cumprimento das atribuições elencadas nesta Lei Complementar.

Art. 218. A Secretaria Executiva de Cemitérios, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:

I - Secretaria Executiva de Cemitérios;

II - Coordenadorias;

III – Assessorias.