Secretaria Executiva de Comunicação
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025
Art. 14. As atribuições da Secretaria Executiva de Comunicação são aquelas previstas no art. 5º desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I - promover a divulgação, transparência e publicidade das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Município para facilitar o exercício do controle social pela população do Município de Macaé;
II - assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do município;
III - manter constantemente atualizado o Portal da Prefeitura, na internet, com divulgação para as redes internas e externas;
IV - criar um plano de comunicação visando promover a cidade em nível nacional e internacional;
V - interpretar e divulgar perante o público em geral e os grupos comunitários, os planos e programas de desenvolvimento físico-territorial, econômico e social do município;
VI - manter permanente articulação com os meios de comunicação, agências de notícias e prestadoras de serviços;
VII - criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da Administração Pública Municipal;
VIII - dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias, dos órgãos municipais e das entidades da administração indireta;
IX - prestar serviços e apoio técnico especializado em comunicação às Secretarias e órgãos municipais, fundações, autarquias e empresas;
X - elaborar e divulgar releases para a mídia falada, escrita e televisionada;
XI - organizar o clipping diário para o Prefeito e as Secretarias;
XII - manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia;
XIII - distribuir matérias de interesse dos órgãos municipais;
XIV - zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional;
XV - produzir vídeos e spots de interesse da comunidade;
XVI - manter em funcionamento serviços de fotografia, reprografia, serigrafia e outros;
XVII - esmerar-se no atendimento ao público, tratando-o com urbanidade e respeito, sem qualquer tipo de discriminação;
XVIII - executar atividades de relacionamento e divulgação interna, visando construir um ambiente de motivação e comprometimento de todos os envolvidos com os projetos;
XIX - desempenhar outras atividades afins.
Art. 15. A Secretaria Executiva de Comunicação, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Executiva de Comunicação;
II – Coordenadorias;
III - Assessorias.
Art. 14. As atribuições da Secretaria Executiva de Comunicação são aquelas previstas no art. 5º desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I - promover a divulgação, transparência e publicidade das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Município para facilitar o exercício do controle social pela população do Município de Macaé;
II - assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do município;
III - manter constantemente atualizado o Portal da Prefeitura, na internet, com divulgação para as redes internas e externas;
IV - criar um plano de comunicação visando promover a cidade em nível nacional e internacional;
V - interpretar e divulgar perante o público em geral e os grupos comunitários, os planos e programas de desenvolvimento físico-territorial, econômico e social do município;
VI - manter permanente articulação com os meios de comunicação, agências de notícias e prestadoras de serviços;
VII - criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da Administração Pública Municipal;
VIII - dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias, dos órgãos municipais e das entidades da administração indireta;
IX - prestar serviços e apoio técnico especializado em comunicação às Secretarias e órgãos municipais, fundações, autarquias e empresas;
X - elaborar e divulgar releases para a mídia falada, escrita e televisionada;
XI - organizar o clipping diário para o Prefeito e as Secretarias;
XII - manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia;
XIII - distribuir matérias de interesse dos órgãos municipais;
XIV - zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional;
XV - produzir vídeos e spots de interesse da comunidade;
XVI - manter em funcionamento serviços de fotografia, reprografia, serigrafia e outros;
XVII - esmerar-se no atendimento ao público, tratando-o com urbanidade e respeito, sem qualquer tipo de discriminação;
XVIII - executar atividades de relacionamento e divulgação interna, visando construir um ambiente de motivação e comprometimento de todos os envolvidos com os projetos;
XIX - desempenhar outras atividades afins.
Art. 15. A Secretaria Executiva de Comunicação, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Executiva de Comunicação;
II – Coordenadorias;
III - Assessorias.