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Secretaria Executiva de Comunicação


Apresentação


LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025

Art. 14. As atribuições da Secretaria Executiva de Comunicação são aquelas previstas no art. 5º desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:


I - promover a divulgação, transparência e publicidade das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Município para facilitar o exercício do controle social pela população do Município de Macaé;

II - assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do município;

III - manter constantemente atualizado o Portal da Prefeitura, na internet, com divulgação para as redes internas e externas;

IV - criar um plano de comunicação visando promover a cidade em nível nacional e internacional;

V - interpretar e divulgar perante o público em geral e os grupos comunitários, os planos e programas de desenvolvimento físico-territorial, econômico e social do município;

VI - manter permanente articulação com os meios de comunicação, agências de notícias e prestadoras de serviços;

VII - criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da Administração Pública Municipal;

VIII - dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias, dos órgãos municipais e das entidades da administração indireta;

IX - prestar serviços e apoio técnico especializado em comunicação às Secretarias e órgãos municipais, fundações, autarquias e empresas;

X - elaborar e divulgar releases para a mídia falada, escrita e televisionada;

XI - organizar o clipping diário para o Prefeito e as Secretarias;

XII - manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia;

XIII - distribuir matérias de interesse dos órgãos municipais;

XIV - zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional;

XV - produzir vídeos e spots de interesse da comunidade;

XVI - manter em funcionamento serviços de fotografia, reprografia, serigrafia e outros;

XVII - esmerar-se no atendimento ao público, tratando-o com urbanidade e respeito, sem qualquer tipo de discriminação;

XVIII - executar atividades de relacionamento e divulgação interna, visando construir um ambiente de motivação e comprometimento de todos os envolvidos com os projetos;

XIX - desempenhar outras atividades afins.

Art. 15. A Secretaria Executiva de Comunicação, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:

I - Secretaria Executiva de Comunicação;

II – Coordenadorias;

III - Assessorias.