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Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação


Apresentação


LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025

Art. 121. A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação tem as seguintes atribuições:

I – executar ações na área do ensino, ciência, tecnologia e inovação junto à sociedade, visando a sua popularização, permitindo o amplo acesso ao conhecimento;

II – aproximar as demandas do município e suas políticas públicas, do saber desenvolvido nas universidades, buscando contribuições e alternativas que promovam o desenvolvimento econômico e social;

III – promover a aproximação e a sinergia necessárias entre as atividades de pesquisa e extensão das universidades, às políticas públicas municipais e o setor produtivo;

IV – manter intercâmbio e promover a integração entre as universidades, Governos, empresas, fundações, sociedades e outras entidades nacionais e internacionais no campo da inovação tecnológica, do conhecimento científico, tecnológico, social, educacional, cultural e ambiental;

V – promover a aprovação e certificação de produtos, processos, equipamentos e instrumentos tecnológicos e industriais e, a implantação e gestão do Parque Científico e Tecnológico de Macaé, em conjunto com outras Secretarias Municipais;

VI – estimular a incubação de empresas com base de inovação científica e tecnológica, além da promoção e apoio à inovação científica e tecnológica e ao empreendedorismo;

VII – promover o fomento a projetos de pesquisa, inovação, ensino e extensão;

VIII – estimular a prestação de serviços técnico-administrativos, científicos, tecnológicos, sociais e culturais e promover a capacitação e transferência de conhecimento científico e tecnológico;

IX – proporcionar apoio técnico ao desenvolvimento de pequenas empresas de base tecnológica e de desenvolvimento da qualidade industrial da região;

X – incentivar a criação e desenvolvimento do inventor independente, das micro e pequenas empresas industriais ou de prestação de serviços de base tecnológica ou de manufaturas leves, por meio da qualificação técnica e gerencial do empreendedor, em caráter complementar, para viabilizar sua inserção competitiva no mercado;

XI – possibilitar meios que permitam a transferência de tecnologia e o aumento da competitividade das instituições localizadas no município;

XII – elaborar e executar projetos e assessoria, tendo em vista a promoção e execução de políticas e ações de desenvolvimento tecnológico do Município de Macaé e em toda região;

XIII – efetuar pesquisas de demandas na área de tecnologia, com vistas à elaboração de projetos que possam auxiliar ao pleno desenvolvimento da região;

XIV – promover a integração entre empresas e instituições de ensino e pesquisa que invistam em tecnologia e pesquisa aplicada, visando à inovação de produtos e ao desenvolvimento de mercados;

XV – fomentar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação e a execução de pesquisas básicas e aplicadas no município;

XVI – prestar apoio e assessoria técnica nas áreas de tecnologia para instituições governamentais e privadas, nacionais e estrangeiras;

XVII – propor a celebração de convênios, parcerias, intercâmbios, acordos de cooperação e contratos com instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas para o desenvolvimento da ciência e tecnologia e captação de recursos destinados a programas de desenvolvimento científico-tecnológico e de inovação;

XVIII – estimular universidades e instituições de pesquisa a se integrarem nas atividades de educação e divulgação científico-tecnológica e de inovação por meio da criação de espaços públicos para a ciência e tecnologia;

XIX – desenvolver e apoiar a elaboração e a execução de projetos em parceria com órgãos e entidades da administração direta e indireta na área de ciência e tecnologia;

XX – estimular a informatização e a integração das bibliotecas públicas e conectar as escolas públicas à RNP – Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, a ampliação do acesso da população à internet e aos sistemas de serviços públicos, além de outros empreendimentos que objetivem a modernização dos sistemas de comunicação;

XXI – difundir o conhecimento e promover atividades que possam agregar ciência e tecnologia, através de congressos, seminários, simpósios, feiras e afins;

XXII – realizar parcerias com universidades e outras entidades científicas e tecnológicas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento da Incubadora de Tecnologia e Inovação de Macaé;

XXIII – planejar, orientar e implementar ações de políticas públicas destinadas à inclusão digital do município;

XXIV – planejar, gerenciar, desenvolver e manter os Sistemas de Informação utilizados pela Administração Municipal;

XXV – democratizar os meios de acesso à informação, tanto no âmbito interno da Administração Municipal, como no campo do atendimento ao cidadão;

XXVI – prover a Administração Pública Municipal de infraestrutura de tecnologia de informação e telecomunicação aderente às suas necessidades;

XXVII – planejar programa de capacitação e treinamento nos sistemas de informação utilizados pela Administração Municipal para os servidores, visando a otimizar a prestação dos serviços;

XXVIII – gerenciar os Centros de Processamento de Dados – CPDs, que atendem a todos os órgãos e entidades ligados ao Poder Executivo Municipal;

XXIX – implementar, manter e disponibilizar banco de dados com as informações técnicas, científicas, econômicas e sociais atualizadas do município;

XXX – planejar, orientar, implementar e controlar a política de segurança da informação no âmbito da Administração Pública Municipal;

XXXI – coordenar e supervisionar todo o sistema de telecomunicação da Administração Pública Municipal;

XXXII – dar suporte aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal visando à condução de política integrada de informatização e gestão da informação;

XXXIII – apoiar o planejamento e a estruturação, bem como exercer o monitoramento e controle de ativos tecnológicos de forma que as ações e iniciativas ligadas à Tecnologia
da Informação e Telecomunicação, alinhadas à estratégia, objetivem:

a) a aplicação da Tecnologia da Informação e Telecomunicação nos processos internos e em especial nos processos ligados às atividades fins dos órgãos e entidades buscando a melhoria contínua dos mesmos;

b) a eficácia na disponibilidade dos serviços públicos prestados;

XXXIV - desempenhar outras atividades afins.

Art. 122. A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, para o desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:

I - Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;

II - Subsecretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;

III - Coordenadorias;

IV – Assessorias.

Art. 123. A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação sucederá a Secretaria Municipal Adjunta de Ciência e Tecnologia, em suas obrigações, direitos, competências, projetos e programas de trabalho.