Secretaria Executiva de Educação Básica
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025
Art. 116. As atribuições da Secretaria Executiva de Educação Básica são aquelas previstas no art. 113 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I – garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;
II – oferecer o serviço de creches e educação infantil, coordenando a sua administração e atendendo a crianças de 2 (dois) a 6 (seis) anos de idade;
III – organizar os serviços de merenda escolar, transporte escolar, passe escolar, material didático e outros destinados à assistência ao educando;
IV - promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
V – promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas;
VI - desempenhar outras atividades afins.
Art. 117. A Secretaria Executiva de Educação Básica, para o desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Executiva de Educação Básica;
II - Diretorias;
III - Coordenadorias Gerais;
IV - Coordenadorias;
V – Assessorias.
Art. 116. As atribuições da Secretaria Executiva de Educação Básica são aquelas previstas no art. 113 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I – garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;
II – oferecer o serviço de creches e educação infantil, coordenando a sua administração e atendendo a crianças de 2 (dois) a 6 (seis) anos de idade;
III – organizar os serviços de merenda escolar, transporte escolar, passe escolar, material didático e outros destinados à assistência ao educando;
IV - promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
V – promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas;
VI - desempenhar outras atividades afins.
Art. 117. A Secretaria Executiva de Educação Básica, para o desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Executiva de Educação Básica;
II - Diretorias;
III - Coordenadorias Gerais;
IV - Coordenadorias;
V – Assessorias.