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Secretaria de Esportes


Apresentação


Seção XVI
Da Secretaria Municipal de Esportes

Art. 126.
Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes, que tem as seguintes atribuições:

I – elaborar e executar o Plano de Esportes do Município e respectivos programas e projetos, observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte de competição e de alto rendimento;
II – promover a formação e o treinamento especializado de recursos humanos destinados à execução de programas esportivos;
III – elaborar e propor programas para as atividades físicas e de treinamento considerando de forma integrada, todos os fatores que intervêm nesse processo;
IV – propor convênios de parcerias com outros entes ligados ao esporte;
V – valorizar e dar suporte às ligas esportivas, aos clubes amadores e à outras entidades dirigentes de modalidades esportivas;
VI – administrar e manter os equipamentos esportivos próprios ou sob sua responsabilidade, zelando por sua manutenção, por seu bom uso e pelo acesso da comunidade;
VII – viabilizar os projetos e programas constantes da política de desenvolvimento do esporte de competição, em conjunto com as instituições de ensino;
VIII – promover e incentivar o desenvolvimento de estudos científicos e tecnológicos
voltados exclusivamente à consecução de programas e projetos que visem à expansão e ao aprimoramento das modalidades esportivas afetas à sua área de atuação; IX – destinar recursos públicos à promoção e ao fomento do esporte de competição e de alto rendimento, bem como, à promoção de eventos esportivos;
X – desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes, para o desempenho de suas atividades contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Municipal de Esportes;
II - Consultorias Técnicas;
III - Coordenadorias;
IV - Assessorias.

Art. 127.
Ficam subordinados à Secretaria Municipal de Esportes:

I – Parque Municipal da Cidade;
II – Ginásio Poliesportivo Engenheiro Maurício Soares Bittencourt;
III - Estádio Municipal Cláudio Moacyr de Azevedo;
IV - Centro Municipal de Convenções Jornalista Roberto Marinho.

Fonte: Lei Complementar 256/2016.