Secretaria de Esportes
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025
Art. 225. A Secretaria Municipal de Esportes tem as seguintes atribuições:
I – elaborar e executar o Plano de Esportes do Município e respectivos programas e projetos, observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte de competição e de alto rendimento;
II – promover a formação e o treinamento especializado de recursos humanos destinados à execução de programas esportivos;
III – elaborar e propor programas para as atividades físicas e de treinamento considerando de forma integrada, todos os fatores que intervêm nesse processo;
IV – propor convênios de parcerias com outros entes ligados ao esporte;
V – valorizar e dar suporte às ligas esportivas, aos clubes amadores e à outras entidades dirigentes de modalidades esportivas;
VI – administrar e manter os equipamentos esportivos próprios ou sob sua responsabilidade, zelando por sua manutenção, por seu bom uso e pelo acesso da comunidade;
VII – viabilizar os projetos e programas constantes da política de desenvolvimento do esporte de competição, em conjunto com as instituições de ensino;
VIII – promover e incentivar o desenvolvimento de estudos científicos e tecnológicos voltados exclusivamente à consecução de programas e projetos que visem à expansão e ao aprimoramento das modalidades esportivas afetas à sua área de atuação;
IX – destinar recursos públicos à promoção e ao fomento do esporte de competição e de alto rendimento, bem como, à promoção de eventos esportivos;
X – desempenhar outras atividades afins.
Art. 226. A Secretaria Municipal de Esportes, para o desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I – Secretaria Municipal de Esportes;
II – Subsecretaria Municipal de Esportes;
III – Coordenadorias.
IV – Assessorias.
Art. 227. Compete à Secretaria Municipal de Esportes a gestão das seguintes unidades:
I – Parque Municipal da Cidade;
II - Ginásio Poliesportivo Engenheiro Maurício Soares Bittencourt;
III – Estádio Municipal Claudio Moacyr de Azevedo;
IV – outras unidades administrativas afetas à sua competência.
Art. 225. A Secretaria Municipal de Esportes tem as seguintes atribuições:
I – elaborar e executar o Plano de Esportes do Município e respectivos programas e projetos, observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte de competição e de alto rendimento;
II – promover a formação e o treinamento especializado de recursos humanos destinados à execução de programas esportivos;
III – elaborar e propor programas para as atividades físicas e de treinamento considerando de forma integrada, todos os fatores que intervêm nesse processo;
IV – propor convênios de parcerias com outros entes ligados ao esporte;
V – valorizar e dar suporte às ligas esportivas, aos clubes amadores e à outras entidades dirigentes de modalidades esportivas;
VI – administrar e manter os equipamentos esportivos próprios ou sob sua responsabilidade, zelando por sua manutenção, por seu bom uso e pelo acesso da comunidade;
VII – viabilizar os projetos e programas constantes da política de desenvolvimento do esporte de competição, em conjunto com as instituições de ensino;
VIII – promover e incentivar o desenvolvimento de estudos científicos e tecnológicos voltados exclusivamente à consecução de programas e projetos que visem à expansão e ao aprimoramento das modalidades esportivas afetas à sua área de atuação;
IX – destinar recursos públicos à promoção e ao fomento do esporte de competição e de alto rendimento, bem como, à promoção de eventos esportivos;
X – desempenhar outras atividades afins.
Art. 226. A Secretaria Municipal de Esportes, para o desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I – Secretaria Municipal de Esportes;
II – Subsecretaria Municipal de Esportes;
III – Coordenadorias.
IV – Assessorias.
Art. 227. Compete à Secretaria Municipal de Esportes a gestão das seguintes unidades:
I – Parque Municipal da Cidade;
II - Ginásio Poliesportivo Engenheiro Maurício Soares Bittencourt;
III – Estádio Municipal Claudio Moacyr de Azevedo;
IV – outras unidades administrativas afetas à sua competência.