Secretaria de Gestão de Pessoas
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025
Art. 94. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar e implementar políticas de gestão de pessoas e desenvolvimento de recursos humanos, com foco na valorização dos servidores municipais e na melhoria da eficiência administrativa e do atendimento à população;
II - incentivar e promover a descentralização dos serviços, facilitando e racionalizando as rotinas de trabalho, a formalização de atos administrativos e o cumprimento de metas;
III - assessorar na formulação e execução de racionalização da alocação dos recursos humanos, incluindo o dimensionamento adequado de servidores e a criação de políticas de equidade e inclusão;
IV - promover a integração de boas práticas administrativas com soluções inovadoras e práticas sustentáveis, melhorando a administração pública municipal;
V - controlar, gerenciar, emitir, guardar e realizar o descarte de carteiras funcionais dos servidores municipais efetivos e dos agentes políticos do Município de Macaé, assegurando a integridade, autenticidade e conformidade com as normas vigentes, podendo, inclusive, estabelecer critérios, normas e procedimentos, salvo situações previstas em legislação especial;
VI - coordenar a alocação de todos os servidores efetivos no âmbito do Município de Macaé, garantindo que o processo atenda às necessidades institucionais e às competências dos servidores, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela administração municipal;
VII - gerenciar as relações de trabalho, a vida funcional e a folha de pagamento dos servidores municipais efetivos, contratados temporários, comissionados sem vínculo e projetos sociais, naquilo em que couber, garantindo conformidade com a legislação vigente e a transparência dos processos;
VIII - opinar quanto à admissão, exoneração, demissão, dispensa e disponibilidade de servidores, assegurando o cumprimento das normas legais;
IX - supervisionar e garantir a integridade e a segurança dos dados cadastrais dos servidores, assegurando conformidade com as normas de proteção de dados pessoais;
X - propor e implementar políticas de desenvolvimento de desempenho, com foco na retenção de talentos e no reconhecimento de servidores, promovendo um ambiente de trabalho motivador e produtivo;
XI - subsidiar na gestão de aposentadorias, pensões e transições de servidores, propondo boas práticas e garantindo a conformidade com a legislação;
XII - sugerir práticas e diretrizes para a gestão eficiente da folha de pagamento, assegurando precisão, transparência e o cumprimento das normas salariais;
XIII - promover ações de capacitação, bem-estar, saúde ocupacional e desenvolvimento contínuo dos servidores, visando a motivação e a melhoria do desempenho e das competências;
XIV - propor e implementar políticas de capacitação em tecnologias e práticas inovadoras, garantindo que os servidores estejam preparados para os desafios atuais;
XV - propor políticas de recompensa, reconhecimento e incentivo à motivação dos servidores municipais, incluindo programas de valorização e benefícios;
XVI - assessorar na criação de políticas de desenvolvimento interpessoal, promovendo a cooperação e o trabalho em equipe na administração pública municipal;
XVII - fornecer suporte técnico na gestão de benefícios aos servidores, como auxílios e gratificações, garantindo que as políticas adotadas atendam às necessidades e interesses dos servidores municipais;
XVIII - implementar ações para garantir a segurança da informação no âmbito da gestão de pessoas, especialmente em relação à folha de pagamento e aos dados pessoais dos servidores;
XIX - assessorar na implementação de inovações e soluções tecnológicas, buscando aprimorar a eficiência e a modernização dos processos administrativos relacionados à gestão de pessoal;
XX - fornecer consultoria técnica na elaboração de diretrizes de inovação e transformação digital na gestão de pessoas, modernizando os processos e melhorando a eficiência administrativa;
XXI - oferecer consultoria técnica na implementação de políticas de avaliação de desempenho, incluindo a criação de indicadores para monitoramento da eficácia das políticas de gestão de pessoas;
XXII - manter em permanente atuação o SESMT- Serviço Especializado de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho;
XXIII - manter em permanente atuação a CIPAA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio;
XXIV - fomentar a gestão de saúde e segurança no trabalho, implementando programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, com apoio do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA);
XXV - promover a criação e implementação de políticas de saúde, segurança e bem-estar, com foco no apoio integral aos servidores municipais;
XXVI - orientar sobre a organização dos serviços, horários e políticas de sustentabilidade no ambiente de trabalho, promovendo a eficiência e a responsabilidade ambiental;
XXVII - elaborar e emitir, quando solicitado, pareceres técnicos sobre a criação, reestruturação e classificação de cargos e carreiras, assegurando que as estruturas atendam às necessidades e aos objetivos estratégicos da administração pública municipal;
XXVIII - realizar estudos técnicos e fornecer pareceres sobre a adequação das políticas públicas de gestão de pessoas e sua adaptação às mudanças e demandas sociais e organizacionais;
XXIX - opinar, quando solicitado, sobre a criação e reestruturação de cargos e carreiras, oferecendo recomendações para garantir que atendam às necessidades e objetivos estratégicos do município;
XXX - emitir pareceres técnicos sobre as práticas de gestão de pessoal, garantindo que estejam em conformidade com normas de ética e integridade e reforçando a confiança pública;
XXXI - facilitar a comunicação e a colaboração entre as secretarias e setores da administração municipal, alinhando políticas e diretrizes relacionadas à gestão de pessoal;
XXXII - assessorar na formulação de políticas de transparência e prestação de contas na área de gestão de pessoas, visando fortalecer a credibilidade pública;
XXXIII - mapear informações afetas à gestão de pessoas e propor diretrizes estratégicas para a melhoria do desempenho institucional;
XXXIV - promover a participação dos servidores em processos de melhoria contínua, fortalecendo o desempenho institucional e o atendimento à população;
XXXV - prestar os serviços de atendimento ao cidadão pertinentes à sua área de atuação;
XXXVI - fornecer consultoria técnica e opinar sobre a modernização dos sistemas de gestão de pessoal e suas implicações, sugerindo melhorias que aumentem a eficiência administrativa;
XXXVII - acompanhar e apoiar iniciativas que promovam a valorização do servidor público, fortalecendo o papel estratégico da administração pública municipal;
XXXVIII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 95. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas;
II - Subsecretaria Municipal de Gestão de Pessoas;
III - Coordenadoria Especial de Gestão de Recursos Humanos;
IV – Coordenadoria Especial de Gestão de Folha de Pagamento, Performance e Inovação;
V - Coordenadoria Descentralizada de Recursos Humanos;
VI - Serviço Especializado de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT;
VII - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPAA;
VIII - Casa do Servidor;
IX - Policlínica do Servidor;
X - Escola do servidor;
XI – Coordenadorias;
XII – Assessorias.
Art. 96. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas sucederá a Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, em suas obrigações, direitos, competências, projetos e programas de trabalho.
Parágrafo único. Ficam vinculadas à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas as unidades administrativas afetas à sua área de competência.
Art. 97. São atribuições da Coordenadoria Especial de Gestão de Recursos Humanos:
I - gerenciar processos de suporte técnico e administrativo relacionados à vida funcional dos servidores municipais, incluindo cadastro, remuneração, aposentadoria, benefícios, licenças e frequência, em conformidade com as orientações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas;
II - coordenar a comunicação e o alinhamento interno entre os setores da Secretaria, garantindo a integração e o fluxo contínuo de informações em consonância com as políticas definidas pelo Secretário Municipal de Gestão de Pessoas;
III - acompanhar a implementação de ações interinstitucionais, avaliando parcerias para o desenvolvimento de programas de capacitação, saúde e bem-estar dos servidores;
IV - supervisionar tecnicamente os setores de Recursos Humanos, estimulando a padronização de procedimentos e a modernização de processos administrativos, conforme parâmetros definidos pela gestão superior e pelo Secretário Municipal de Gestão de Pessoas;
V - acompanhar a implementação das políticas de gestão de pessoas, zelando pelo cumprimento das legislações municipais, estaduais e federais, sempre em articulação com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Municipal de Gestão de Pessoas;
VI - desenvolver ações para melhorar os processos internos de gestão de pessoal, sem prejuízo do alinhamento com as diretrizes institucionais e as orientações superiores;
VII - fornecer, quando solicitado, o apoio técnico na organização de concursos públicos e seleções temporárias, garantindo o atendimento à legislação vigente e emitindo pareceres, quando necessário, para orientar os processos;
VIII - assessorar na elaboração e revisão de normas e regulamentos internos, contribuindo para o aprimoramento e padronização das políticas de gestão de pessoas;
IX - promover ações de orientação e capacitação aos servidores sobre direitos, deveres e procedimentos administrativos, conforme planejamento estratégico aprovado pela Secretaria;
X - representar a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, quando designado, em reuniões, eventos ou atividades relacionadas à gestão de recursos humanos, sempre em consonância com as instruções recebidas;
XI - acompanhar as atualizações legislativas e normativas relacionadas à gestão de pessoal, garantindo a adequação dos processos internos às regulamentações vigentes;
XII - participar do planejamento e supervisão de estratégias de desenvolvimento contínuo para servidores, assegurando alinhamento às necessidades da gestão pública municipal;
XIII - sugerir, naquilo que couber, a transparência e acessibilidade no atendimento aos servidores, promovendo um ambiente de confiança e clareza na comunicação institucional;
XIV - colaborar no desenvolvimento de programas e projetos de valorização e bem-estar dos servidores, propondo inovações alinhadas aos objetivos estratégicos da gestão municipal;
XV - desempenhar outras atividades afins.
Art. 98. São atribuições da Coordenadoria Especial Gestão de Folha de Pagamento, Performance e Inovação:
I - monitorar a performance dos servidores e a eficiência das operações da Secretaria, identificando pontos de melhoria;
II - implementar indicadores de desempenho e realizar avaliações periódicas de eficiência dos programas e ações da Secretaria;
III - propor melhorias nos processos e estratégias de gestão de pessoas, visando otimizar os resultados e a qualidade dos serviços prestados;
IV - desenvolver, implementar e manter os sistemas de gestão de pessoas, garantindo a segurança, funcionalidade e a integração de dados;
V - dar suporte ao funcionamento da rede de computadores e dos sistemas utilizados pela Secretaria;
VI - promover a manutenção contínua de equipamentos, servidores e infraestrutura tecnológica necessária para a execução das atividades da Secretaria;
VII - prestar suporte técnico à equipe da Secretaria e aos servidores municipais, garantindo a adequação dos recursos tecnológicos às necessidades da gestão pública;
VIII - gerar pagamentos e pedidos de liquidação conforme os planos de trabalho estabelecidos pelos Ordenadores de Despesas, garantindo a correta alocação e movimentação dos valores em folha de pagamento;
IX - realizar a consignação de variáveis em folha de pagamento, assegurando a liquidação dos valores lançados em folha de pagamento de acordo com os respectivos planos de trabalho e ordenações de despesas dos secretários municipais, visando uma gestão eficiente e transparente dos recursos financeiros;
X - desempenhar outras atividades afins.
Art. 99. São atribuições da Escola do Servidor:
I - planejar, organizar, implementar e avaliar programas de formação e aperfeiçoamento de servidores;
II - promover cursos presenciais e à distância, palestras, seminários, oficinas práticas, atividades de treinamento em serviço;
III - estabelecer parcerias com entes públicos e instituições de ensino e pesquisa;
IV - identificar necessidades de capacitação e propor soluções adequadas;
V – promover programas de integração para troca de boas práticas entre servidores;
VI – realizar congressos, seminários e palestras sobre temas relacionados ao serviço público;
VII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 100. Fica instituída a gratificação para servidores municipais que exercerem atividade temporária de docente de curso oficialmente instituído pela Escola do Servidor.
Parágrafo único. A gratificação instituída no caput deste artigo, de caráter temporário, será devida exclusivamente aos docentes que ministrarem aulas e/ou cursos na Escola do Servidor, enquanto no exercício dessa função.
Art. 101. Considera-se docente de curso, oficialmente instituído pela Escola do Servidor, o servidor municipal efetivo, responsável pela condução de ações de educação realizadas na modalidade de ensino presencial ou à distância, bem como pela elaboração, adaptação ou revisão de materiais didáticos para esse fim.
Parágrafo único. O cadastro de docentes para atuação na Escola do Servidor será precedido de processo seletivo, observadas as diretrizes e condições previstas em edital.
Art. 102. O valor da gratificação será variável, de acordo com a titulação do docente, a natureza do curso a ser ministrado e o correspondente quantitativo de horas/aula ministradas, conforme Anexo V desta Lei Complementar, não podendo exceder a 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do servidor.
Art. 103. O pagamento da gratificação será condicionado à comprovação da efetiva realização das atividades, por meio de relatório aprovado pela Direção da Escola do Servidor.
Art. 104. A Coordenadoria Descentralizada de Recursos Humanos, com atuação junto à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Saúde, tem como atribuições:
I – coordenar e executar as políticas e ações relativas à gestão de recursos humanos junto às Secretarias Municipais elencadas no caput deste artigo e suas Secretarias Executivas, com foco na valorização dos servidores municipais e na melhoria da eficiência administrativa;
II – prestar suporte no gerenciamento das relações de trabalho, da vida funcional e da folha de pagamento dos servidores municipais efetivos, contratados temporários, comissionados sem vínculo e projetos sociais, naquilo em que couber, garantindo conformidade com a legislação vigente e a transparência dos processos;
III - desempenhar outras atividades afins que lhes forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Gestão de Pessoas.
§ 1º A Coordenadoria Descentralizada de Recursos Humanos atuará, exclusivamente, junto às Secretarias Municipais elencadas no caput deste artigo e suas Secretarias Executivas, em razão do grande contingente de servidores desses órgãos, podendo o Chefe do Poder Executivo, de acordo com a conveniência administrativa, determinar sua atuação junto a outros órgãos municipais, mediante Decreto.
§ 2º As atividades da Coordenadoria Descentralizada de Recursos Humanos são complementares às atividades da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas relacionadas no art. 88 desta Lei Complementar.
Art. 105. As atribuições da Casa do servidor, do Serviço Especializado em Segurança de Medicina do Trabalho e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio serão dispostas em norma própria.
Art. 94. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar e implementar políticas de gestão de pessoas e desenvolvimento de recursos humanos, com foco na valorização dos servidores municipais e na melhoria da eficiência administrativa e do atendimento à população;
II - incentivar e promover a descentralização dos serviços, facilitando e racionalizando as rotinas de trabalho, a formalização de atos administrativos e o cumprimento de metas;
III - assessorar na formulação e execução de racionalização da alocação dos recursos humanos, incluindo o dimensionamento adequado de servidores e a criação de políticas de equidade e inclusão;
IV - promover a integração de boas práticas administrativas com soluções inovadoras e práticas sustentáveis, melhorando a administração pública municipal;
V - controlar, gerenciar, emitir, guardar e realizar o descarte de carteiras funcionais dos servidores municipais efetivos e dos agentes políticos do Município de Macaé, assegurando a integridade, autenticidade e conformidade com as normas vigentes, podendo, inclusive, estabelecer critérios, normas e procedimentos, salvo situações previstas em legislação especial;
VI - coordenar a alocação de todos os servidores efetivos no âmbito do Município de Macaé, garantindo que o processo atenda às necessidades institucionais e às competências dos servidores, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela administração municipal;
VII - gerenciar as relações de trabalho, a vida funcional e a folha de pagamento dos servidores municipais efetivos, contratados temporários, comissionados sem vínculo e projetos sociais, naquilo em que couber, garantindo conformidade com a legislação vigente e a transparência dos processos;
VIII - opinar quanto à admissão, exoneração, demissão, dispensa e disponibilidade de servidores, assegurando o cumprimento das normas legais;
IX - supervisionar e garantir a integridade e a segurança dos dados cadastrais dos servidores, assegurando conformidade com as normas de proteção de dados pessoais;
X - propor e implementar políticas de desenvolvimento de desempenho, com foco na retenção de talentos e no reconhecimento de servidores, promovendo um ambiente de trabalho motivador e produtivo;
XI - subsidiar na gestão de aposentadorias, pensões e transições de servidores, propondo boas práticas e garantindo a conformidade com a legislação;
XII - sugerir práticas e diretrizes para a gestão eficiente da folha de pagamento, assegurando precisão, transparência e o cumprimento das normas salariais;
XIII - promover ações de capacitação, bem-estar, saúde ocupacional e desenvolvimento contínuo dos servidores, visando a motivação e a melhoria do desempenho e das competências;
XIV - propor e implementar políticas de capacitação em tecnologias e práticas inovadoras, garantindo que os servidores estejam preparados para os desafios atuais;
XV - propor políticas de recompensa, reconhecimento e incentivo à motivação dos servidores municipais, incluindo programas de valorização e benefícios;
XVI - assessorar na criação de políticas de desenvolvimento interpessoal, promovendo a cooperação e o trabalho em equipe na administração pública municipal;
XVII - fornecer suporte técnico na gestão de benefícios aos servidores, como auxílios e gratificações, garantindo que as políticas adotadas atendam às necessidades e interesses dos servidores municipais;
XVIII - implementar ações para garantir a segurança da informação no âmbito da gestão de pessoas, especialmente em relação à folha de pagamento e aos dados pessoais dos servidores;
XIX - assessorar na implementação de inovações e soluções tecnológicas, buscando aprimorar a eficiência e a modernização dos processos administrativos relacionados à gestão de pessoal;
XX - fornecer consultoria técnica na elaboração de diretrizes de inovação e transformação digital na gestão de pessoas, modernizando os processos e melhorando a eficiência administrativa;
XXI - oferecer consultoria técnica na implementação de políticas de avaliação de desempenho, incluindo a criação de indicadores para monitoramento da eficácia das políticas de gestão de pessoas;
XXII - manter em permanente atuação o SESMT- Serviço Especializado de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho;
XXIII - manter em permanente atuação a CIPAA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio;
XXIV - fomentar a gestão de saúde e segurança no trabalho, implementando programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, com apoio do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA);
XXV - promover a criação e implementação de políticas de saúde, segurança e bem-estar, com foco no apoio integral aos servidores municipais;
XXVI - orientar sobre a organização dos serviços, horários e políticas de sustentabilidade no ambiente de trabalho, promovendo a eficiência e a responsabilidade ambiental;
XXVII - elaborar e emitir, quando solicitado, pareceres técnicos sobre a criação, reestruturação e classificação de cargos e carreiras, assegurando que as estruturas atendam às necessidades e aos objetivos estratégicos da administração pública municipal;
XXVIII - realizar estudos técnicos e fornecer pareceres sobre a adequação das políticas públicas de gestão de pessoas e sua adaptação às mudanças e demandas sociais e organizacionais;
XXIX - opinar, quando solicitado, sobre a criação e reestruturação de cargos e carreiras, oferecendo recomendações para garantir que atendam às necessidades e objetivos estratégicos do município;
XXX - emitir pareceres técnicos sobre as práticas de gestão de pessoal, garantindo que estejam em conformidade com normas de ética e integridade e reforçando a confiança pública;
XXXI - facilitar a comunicação e a colaboração entre as secretarias e setores da administração municipal, alinhando políticas e diretrizes relacionadas à gestão de pessoal;
XXXII - assessorar na formulação de políticas de transparência e prestação de contas na área de gestão de pessoas, visando fortalecer a credibilidade pública;
XXXIII - mapear informações afetas à gestão de pessoas e propor diretrizes estratégicas para a melhoria do desempenho institucional;
XXXIV - promover a participação dos servidores em processos de melhoria contínua, fortalecendo o desempenho institucional e o atendimento à população;
XXXV - prestar os serviços de atendimento ao cidadão pertinentes à sua área de atuação;
XXXVI - fornecer consultoria técnica e opinar sobre a modernização dos sistemas de gestão de pessoal e suas implicações, sugerindo melhorias que aumentem a eficiência administrativa;
XXXVII - acompanhar e apoiar iniciativas que promovam a valorização do servidor público, fortalecendo o papel estratégico da administração pública municipal;
XXXVIII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 95. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas;
II - Subsecretaria Municipal de Gestão de Pessoas;
III - Coordenadoria Especial de Gestão de Recursos Humanos;
IV – Coordenadoria Especial de Gestão de Folha de Pagamento, Performance e Inovação;
V - Coordenadoria Descentralizada de Recursos Humanos;
VI - Serviço Especializado de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT;
VII - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPAA;
VIII - Casa do Servidor;
IX - Policlínica do Servidor;
X - Escola do servidor;
XI – Coordenadorias;
XII – Assessorias.
Art. 96. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas sucederá a Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, em suas obrigações, direitos, competências, projetos e programas de trabalho.
Parágrafo único. Ficam vinculadas à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas as unidades administrativas afetas à sua área de competência.
Art. 97. São atribuições da Coordenadoria Especial de Gestão de Recursos Humanos:
I - gerenciar processos de suporte técnico e administrativo relacionados à vida funcional dos servidores municipais, incluindo cadastro, remuneração, aposentadoria, benefícios, licenças e frequência, em conformidade com as orientações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas;
II - coordenar a comunicação e o alinhamento interno entre os setores da Secretaria, garantindo a integração e o fluxo contínuo de informações em consonância com as políticas definidas pelo Secretário Municipal de Gestão de Pessoas;
III - acompanhar a implementação de ações interinstitucionais, avaliando parcerias para o desenvolvimento de programas de capacitação, saúde e bem-estar dos servidores;
IV - supervisionar tecnicamente os setores de Recursos Humanos, estimulando a padronização de procedimentos e a modernização de processos administrativos, conforme parâmetros definidos pela gestão superior e pelo Secretário Municipal de Gestão de Pessoas;
V - acompanhar a implementação das políticas de gestão de pessoas, zelando pelo cumprimento das legislações municipais, estaduais e federais, sempre em articulação com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Municipal de Gestão de Pessoas;
VI - desenvolver ações para melhorar os processos internos de gestão de pessoal, sem prejuízo do alinhamento com as diretrizes institucionais e as orientações superiores;
VII - fornecer, quando solicitado, o apoio técnico na organização de concursos públicos e seleções temporárias, garantindo o atendimento à legislação vigente e emitindo pareceres, quando necessário, para orientar os processos;
VIII - assessorar na elaboração e revisão de normas e regulamentos internos, contribuindo para o aprimoramento e padronização das políticas de gestão de pessoas;
IX - promover ações de orientação e capacitação aos servidores sobre direitos, deveres e procedimentos administrativos, conforme planejamento estratégico aprovado pela Secretaria;
X - representar a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, quando designado, em reuniões, eventos ou atividades relacionadas à gestão de recursos humanos, sempre em consonância com as instruções recebidas;
XI - acompanhar as atualizações legislativas e normativas relacionadas à gestão de pessoal, garantindo a adequação dos processos internos às regulamentações vigentes;
XII - participar do planejamento e supervisão de estratégias de desenvolvimento contínuo para servidores, assegurando alinhamento às necessidades da gestão pública municipal;
XIII - sugerir, naquilo que couber, a transparência e acessibilidade no atendimento aos servidores, promovendo um ambiente de confiança e clareza na comunicação institucional;
XIV - colaborar no desenvolvimento de programas e projetos de valorização e bem-estar dos servidores, propondo inovações alinhadas aos objetivos estratégicos da gestão municipal;
XV - desempenhar outras atividades afins.
Art. 98. São atribuições da Coordenadoria Especial Gestão de Folha de Pagamento, Performance e Inovação:
I - monitorar a performance dos servidores e a eficiência das operações da Secretaria, identificando pontos de melhoria;
II - implementar indicadores de desempenho e realizar avaliações periódicas de eficiência dos programas e ações da Secretaria;
III - propor melhorias nos processos e estratégias de gestão de pessoas, visando otimizar os resultados e a qualidade dos serviços prestados;
IV - desenvolver, implementar e manter os sistemas de gestão de pessoas, garantindo a segurança, funcionalidade e a integração de dados;
V - dar suporte ao funcionamento da rede de computadores e dos sistemas utilizados pela Secretaria;
VI - promover a manutenção contínua de equipamentos, servidores e infraestrutura tecnológica necessária para a execução das atividades da Secretaria;
VII - prestar suporte técnico à equipe da Secretaria e aos servidores municipais, garantindo a adequação dos recursos tecnológicos às necessidades da gestão pública;
VIII - gerar pagamentos e pedidos de liquidação conforme os planos de trabalho estabelecidos pelos Ordenadores de Despesas, garantindo a correta alocação e movimentação dos valores em folha de pagamento;
IX - realizar a consignação de variáveis em folha de pagamento, assegurando a liquidação dos valores lançados em folha de pagamento de acordo com os respectivos planos de trabalho e ordenações de despesas dos secretários municipais, visando uma gestão eficiente e transparente dos recursos financeiros;
X - desempenhar outras atividades afins.
Art. 99. São atribuições da Escola do Servidor:
I - planejar, organizar, implementar e avaliar programas de formação e aperfeiçoamento de servidores;
II - promover cursos presenciais e à distância, palestras, seminários, oficinas práticas, atividades de treinamento em serviço;
III - estabelecer parcerias com entes públicos e instituições de ensino e pesquisa;
IV - identificar necessidades de capacitação e propor soluções adequadas;
V – promover programas de integração para troca de boas práticas entre servidores;
VI – realizar congressos, seminários e palestras sobre temas relacionados ao serviço público;
VII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 100. Fica instituída a gratificação para servidores municipais que exercerem atividade temporária de docente de curso oficialmente instituído pela Escola do Servidor.
Parágrafo único. A gratificação instituída no caput deste artigo, de caráter temporário, será devida exclusivamente aos docentes que ministrarem aulas e/ou cursos na Escola do Servidor, enquanto no exercício dessa função.
Art. 101. Considera-se docente de curso, oficialmente instituído pela Escola do Servidor, o servidor municipal efetivo, responsável pela condução de ações de educação realizadas na modalidade de ensino presencial ou à distância, bem como pela elaboração, adaptação ou revisão de materiais didáticos para esse fim.
Parágrafo único. O cadastro de docentes para atuação na Escola do Servidor será precedido de processo seletivo, observadas as diretrizes e condições previstas em edital.
Art. 102. O valor da gratificação será variável, de acordo com a titulação do docente, a natureza do curso a ser ministrado e o correspondente quantitativo de horas/aula ministradas, conforme Anexo V desta Lei Complementar, não podendo exceder a 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do servidor.
Art. 103. O pagamento da gratificação será condicionado à comprovação da efetiva realização das atividades, por meio de relatório aprovado pela Direção da Escola do Servidor.
Art. 104. A Coordenadoria Descentralizada de Recursos Humanos, com atuação junto à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Saúde, tem como atribuições:
I – coordenar e executar as políticas e ações relativas à gestão de recursos humanos junto às Secretarias Municipais elencadas no caput deste artigo e suas Secretarias Executivas, com foco na valorização dos servidores municipais e na melhoria da eficiência administrativa;
II – prestar suporte no gerenciamento das relações de trabalho, da vida funcional e da folha de pagamento dos servidores municipais efetivos, contratados temporários, comissionados sem vínculo e projetos sociais, naquilo em que couber, garantindo conformidade com a legislação vigente e a transparência dos processos;
III - desempenhar outras atividades afins que lhes forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Gestão de Pessoas.
§ 1º A Coordenadoria Descentralizada de Recursos Humanos atuará, exclusivamente, junto às Secretarias Municipais elencadas no caput deste artigo e suas Secretarias Executivas, em razão do grande contingente de servidores desses órgãos, podendo o Chefe do Poder Executivo, de acordo com a conveniência administrativa, determinar sua atuação junto a outros órgãos municipais, mediante Decreto.
§ 2º As atividades da Coordenadoria Descentralizada de Recursos Humanos são complementares às atividades da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas relacionadas no art. 88 desta Lei Complementar.
Art. 105. As atribuições da Casa do servidor, do Serviço Especializado em Segurança de Medicina do Trabalho e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio serão dispostas em norma própria.