Secretaria Executiva de Habitação
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025
Art. 212. As atribuições da Secretaria Executiva de Habitação são aquelas previstas no art. 197 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I – formular e executar ações e políticas de habitação visando à melhoria da qualidade de vida da população;
II – implementar programas com vistas à redução do déficit habitacional;
III – estabelecer diretrizes visando ao desenvolvimento urbano regular e integrado;
IV – promover a regularização das áreas ocupadas e consequente melhoria das condições de vida em seus arredores;
V – viabilizar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, a regularização fundiária estabelecida no Estatuto das Cidades – Lei Federal n.º 10.257/2001;
VI – propiciar a promoção e a integração social e econômica da população de baixa renda;
VII – propor convênios que visem à captação de recursos a serem utilizados em programas habitacionais;
VIII – propor convênios com objetivo de intermediar financiamentos que visem à aquisição da casa própria ou a melhoria das condições da habitabilidade;
IX – representar o município na lavratura de documentos públicos pertinentes ao Programa de Habitação de Interesse Social do Município;
X – realizar, em articulação com outros órgãos e entidades municipais, atividades afetas a cada um dos programas, projetos e ações estratégicas com vistas à eficiência na prestação dos serviços públicos na área de habitação;
XI – planejar, propor, coordenar e desenvolver programas de governo voltados às suas áreas de atuação, objetivando a melhoria da qualidade de vida no Município de Macaé;
XII – manter intercâmbio com outros Entes da Federação a fim de buscar soluções para cada um dos setores que a integram;
XIII – desempenhar outras atividades afins.
Art. 213. A Secretaria Executiva de Habitação, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I – Secretaria Executiva de Habitação;
II – Coordenadorias;
III – Assessorias.
§ 1º O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS fica vinculado à Secretaria Executiva de Habitação.
§ 2º O Secretário Executivo de Habitação responderá pela gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, nos termos da Lei Municipal n.º 3.278/2009, vedada a acumulação de vencimentos.
Art. 212. As atribuições da Secretaria Executiva de Habitação são aquelas previstas no art. 197 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I – formular e executar ações e políticas de habitação visando à melhoria da qualidade de vida da população;
II – implementar programas com vistas à redução do déficit habitacional;
III – estabelecer diretrizes visando ao desenvolvimento urbano regular e integrado;
IV – promover a regularização das áreas ocupadas e consequente melhoria das condições de vida em seus arredores;
V – viabilizar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, a regularização fundiária estabelecida no Estatuto das Cidades – Lei Federal n.º 10.257/2001;
VI – propiciar a promoção e a integração social e econômica da população de baixa renda;
VII – propor convênios que visem à captação de recursos a serem utilizados em programas habitacionais;
VIII – propor convênios com objetivo de intermediar financiamentos que visem à aquisição da casa própria ou a melhoria das condições da habitabilidade;
IX – representar o município na lavratura de documentos públicos pertinentes ao Programa de Habitação de Interesse Social do Município;
X – realizar, em articulação com outros órgãos e entidades municipais, atividades afetas a cada um dos programas, projetos e ações estratégicas com vistas à eficiência na prestação dos serviços públicos na área de habitação;
XI – planejar, propor, coordenar e desenvolver programas de governo voltados às suas áreas de atuação, objetivando a melhoria da qualidade de vida no Município de Macaé;
XII – manter intercâmbio com outros Entes da Federação a fim de buscar soluções para cada um dos setores que a integram;
XIII – desempenhar outras atividades afins.
Art. 213. A Secretaria Executiva de Habitação, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I – Secretaria Executiva de Habitação;
II – Coordenadorias;
III – Assessorias.
§ 1º O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS fica vinculado à Secretaria Executiva de Habitação.
§ 2º O Secretário Executivo de Habitação responderá pela gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, nos termos da Lei Municipal n.º 3.278/2009, vedada a acumulação de vencimentos.