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Secretaria Executiva de Patrimônio


Apresentação


LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025

Art. 67. As atribuições da Secretaria Executiva de Patrimônio são aquelas previstas no art. 62 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:

I - desempenhar as atividades inerentes ao controle do patrimônio público municipal, buscando sua preservação e a otimização do seu uso;

II – proceder, anualmente, à prestação de contas nos termos das deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ;

III – aprimorar os processos e serviços de gestão patrimonial do município, com foco na implementação de soluções tecnológicas modernas e eficientes;

IV – atuar em articulação com a Secretaria Municipal de Cultura com a finalidade de preservar o patrimônio histórico e cultural do município;

V – centralizar o cadastro dos agentes patrimoniais do município;

VI - desempenhar outras atividades afins.

Art. 68. A Secretaria Executiva Patrimônio, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:

I – Secretaria Executiva de Patrimônio;

II – Coordenadorias;

III - Assessorias.