Secretaria Executiva de Patrimônio
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025
Art. 67. As atribuições da Secretaria Executiva de Patrimônio são aquelas previstas no art. 62 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I - desempenhar as atividades inerentes ao controle do patrimônio público municipal, buscando sua preservação e a otimização do seu uso;
II – proceder, anualmente, à prestação de contas nos termos das deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ;
III – aprimorar os processos e serviços de gestão patrimonial do município, com foco na implementação de soluções tecnológicas modernas e eficientes;
IV – atuar em articulação com a Secretaria Municipal de Cultura com a finalidade de preservar o patrimônio histórico e cultural do município;
V – centralizar o cadastro dos agentes patrimoniais do município;
VI - desempenhar outras atividades afins.
Art. 68. A Secretaria Executiva Patrimônio, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I – Secretaria Executiva de Patrimônio;
II – Coordenadorias;
III - Assessorias.
Art. 67. As atribuições da Secretaria Executiva de Patrimônio são aquelas previstas no art. 62 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I - desempenhar as atividades inerentes ao controle do patrimônio público municipal, buscando sua preservação e a otimização do seu uso;
II – proceder, anualmente, à prestação de contas nos termos das deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ;
III – aprimorar os processos e serviços de gestão patrimonial do município, com foco na implementação de soluções tecnológicas modernas e eficientes;
IV – atuar em articulação com a Secretaria Municipal de Cultura com a finalidade de preservar o patrimônio histórico e cultural do município;
V – centralizar o cadastro dos agentes patrimoniais do município;
VI - desempenhar outras atividades afins.
Art. 68. A Secretaria Executiva Patrimônio, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I – Secretaria Executiva de Patrimônio;
II – Coordenadorias;
III - Assessorias.