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Secretaria de Planejamento e Gestão


Apresentação


LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025

Art. 106. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem as seguintes atribuições:


I – gerenciar e executar a elaboração dos instrumentos de planejamento, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);

II – coordenar a integração entre as unidades administrativas para assegurar o alinhamento das ações e projetos com as prioridades governamentais;

III – gerir a alocação de recursos públicos, priorizando iniciativas estratégicas que promovam o desenvolvimento social e econômico do município;

IV – supervisionar o cumprimento de normas e diretrizes orçamentárias, garantindo a conformidade com a legislação vigente;

V – coordenar a análise de demandas e sugestões da comunidade para aprimorar o planejamento estratégico do município;

VI – propor ações de melhoria contínua nos processos de planejamento, execução e monitoramento das atividades governamentais;

VII – facilitar a integração de ferramentas tecnológicas e práticas modernas de gestão para aperfeiçoar a governança municipal;

VIII – fomentar a cultura de boas práticas administrativas, integridade e responsabilidade no âmbito da Secretaria;

IX - elaborar, gerir e dar manutenção em sistemas de controle de emendas à Lei Orçamentária Anual, de cronograma de desembolso, de contratos, de decretos de  remanejamento orçamentário, e, de endividamentos, entre outros;

X – dar suporte e fiscalizar as ações realizadas em cada um dos projetos e programas do EGIM;

XI – realizar a elaboração e exercer o controle da implementação do Orçamento Participativo - OP, considerando seus objetivos, diretrizes e ações estratégicas, bem como seus prazos legais;

XII - desempenhar outras atividades afins.

Art. 107. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para o desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:

I - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

II - Subsecretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

III - Coordenadoria Especial de Planejamento;

IV - Coordenadoria Especial de Execução Orçamentária;

V - Coordenadoria Especial de Avaliação e Gestão de Políticas Públicas;

VI - Escritório de Gestão, Indicadores e Metas - EGIM;

VII – Coordenadorias;

VIII – Assessorias.

Art. 111. Todas as atribuições referentes ao controle da execução orçamentária da Administração Direta ficam concentradas na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, devendo as demais Secretarias e órgãos a ela se reportarem.

Art. 112. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão sucederá a Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento, em suas obrigações, direitos, competências, projetos e programas de trabalho.