Secretaria de Qualificação Profissional
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025
Art. 124. A Secretaria Municipal de Qualificação Profissional tem as seguintes atribuições:
I – planejar, elaborar, organizar, implementar e ministrar cursos de qualificação profissional, treinamento, aperfeiçoamento e formação técnica, em diversas áreas de atuação, de acordo com as necessidades do mercado de trabalho local;
II – desenvolver a qualificação profissional de forma integrada, por meio de diversas estratégias de educação de formação inicial e continuada, qualificação profissional, treinamento e técnico, desenvolvidas na estrutura desta Secretaria, em instituições especializadas ou no próprio ambiente de trabalho;
III – propor e celebrar convênios, parcerias, acordos de cooperação e contratos com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, com instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, bem como com entidades públicas ou privadas, para promover o aperfeiçoamento profissional no município;
IV – articular-se com instituições de ensino, pesquisa e extensão, públicas e privadas, para a implementação de iniciativas de formação e desenvolvimento profissional;
V – monitorar, avaliar e divulgar os resultados das políticas, programas e ações desenvolvidas, visando ao aperfeiçoamento contínuo das atividades e ao alinhamento com as demandas locais;
VI – oferecer cursos de qualificação, requalificação, profissionalização e aperfeiçoamento técnico, adequados ao nível de escolaridade exigida, dentro de sua estrutura e/ou em parceria com sistemas de ensino, instituições, redes de educação profissional, entidades públicas e privadas, tanto nacionais quanto internacionais, além de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, sempre considerando as transformações e demandas do mercado de trabalho;
VII - garantir a oferta contínua e a atualização periódica dos seguintes cursos:
a) formação inicial e continuada, qualificação profissional e treinamentos;
b) educação profissional técnica;
VIII – elaborar e organizar currículos próprios para a educação profissional, por meio de cursos regulares, de formação inicial e de aperfeiçoamento, treinamentos e técnicos, alinhados às exigências do mercado de trabalho;
IX – emitir certificação dos cursos e demais atividades promovidas, observando as disposições legais pertinentes;
X – promover cursos, oficinas, seminários, simpósios e outras atividades voltadas ao treinamento e capacitação profissional da população;
XI – garantir reconhecimento formal de habilidades e conhecimentos adquiridos previamente, respeitando os níveis de escolaridade dos participantes;
XII – atender às diferentes faixas etárias e níveis educacionais, promovendo a inclusão social e a empregabilidade;
XIII - utilizar tecnologia de ensino à distância na capacitação de recursos humanos;
XIV – efetuar pesquisas de demandas com vistas à elaboração de projetos que possam auxiliar, em sua área de competência, ao pleno desenvolvimento da região;
XV – estabelecer e executar as estratégias e ações do desenvolvimento de suas atividades, aplicando metodologias que respeitem as questões ambientais e promovam o desenvolvimento sustentável;
XVI – promover cursos, oficinas, simpósios e outros instrumentos para treinamento e capacitação profissional, qualificação e requalificação nos setores primário, secundário e terciário;
XVII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 125. A Secretaria Municipal de Qualificação Profissional, para o desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Municipal de Qualificação Profissional;
II - Subsecretaria Municipal de Qualificação Profissional;
III - Coordenadorias;
IV – Assessorias.
Parágrafo único. Ficam vinculadas à Secretaria Municipal de Qualificação Profissional as unidades administrativas afetas à sua área de competência.
Art. 126. As atividades de ensino do antigo Centro de Educação Tecnológica e Profissional – CETEP passam a ser desempenhadas pela Secretaria Municipal de Qualificação Profissional.
Art. 127. A Secretaria Municipal de Qualificação Profissional sucederá a Secretaria Municipal Adjunta de Qualificação Profissional e Ensino Médio, em suas obrigações, direitos, competências, projetos e programas de trabalho.
Art. 124. A Secretaria Municipal de Qualificação Profissional tem as seguintes atribuições:
I – planejar, elaborar, organizar, implementar e ministrar cursos de qualificação profissional, treinamento, aperfeiçoamento e formação técnica, em diversas áreas de atuação, de acordo com as necessidades do mercado de trabalho local;
II – desenvolver a qualificação profissional de forma integrada, por meio de diversas estratégias de educação de formação inicial e continuada, qualificação profissional, treinamento e técnico, desenvolvidas na estrutura desta Secretaria, em instituições especializadas ou no próprio ambiente de trabalho;
III – propor e celebrar convênios, parcerias, acordos de cooperação e contratos com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, com instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, bem como com entidades públicas ou privadas, para promover o aperfeiçoamento profissional no município;
IV – articular-se com instituições de ensino, pesquisa e extensão, públicas e privadas, para a implementação de iniciativas de formação e desenvolvimento profissional;
V – monitorar, avaliar e divulgar os resultados das políticas, programas e ações desenvolvidas, visando ao aperfeiçoamento contínuo das atividades e ao alinhamento com as demandas locais;
VI – oferecer cursos de qualificação, requalificação, profissionalização e aperfeiçoamento técnico, adequados ao nível de escolaridade exigida, dentro de sua estrutura e/ou em parceria com sistemas de ensino, instituições, redes de educação profissional, entidades públicas e privadas, tanto nacionais quanto internacionais, além de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, sempre considerando as transformações e demandas do mercado de trabalho;
VII - garantir a oferta contínua e a atualização periódica dos seguintes cursos:
a) formação inicial e continuada, qualificação profissional e treinamentos;
b) educação profissional técnica;
VIII – elaborar e organizar currículos próprios para a educação profissional, por meio de cursos regulares, de formação inicial e de aperfeiçoamento, treinamentos e técnicos, alinhados às exigências do mercado de trabalho;
IX – emitir certificação dos cursos e demais atividades promovidas, observando as disposições legais pertinentes;
X – promover cursos, oficinas, seminários, simpósios e outras atividades voltadas ao treinamento e capacitação profissional da população;
XI – garantir reconhecimento formal de habilidades e conhecimentos adquiridos previamente, respeitando os níveis de escolaridade dos participantes;
XII – atender às diferentes faixas etárias e níveis educacionais, promovendo a inclusão social e a empregabilidade;
XIII - utilizar tecnologia de ensino à distância na capacitação de recursos humanos;
XIV – efetuar pesquisas de demandas com vistas à elaboração de projetos que possam auxiliar, em sua área de competência, ao pleno desenvolvimento da região;
XV – estabelecer e executar as estratégias e ações do desenvolvimento de suas atividades, aplicando metodologias que respeitem as questões ambientais e promovam o desenvolvimento sustentável;
XVI – promover cursos, oficinas, simpósios e outros instrumentos para treinamento e capacitação profissional, qualificação e requalificação nos setores primário, secundário e terciário;
XVII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 125. A Secretaria Municipal de Qualificação Profissional, para o desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Municipal de Qualificação Profissional;
II - Subsecretaria Municipal de Qualificação Profissional;
III - Coordenadorias;
IV – Assessorias.
Parágrafo único. Ficam vinculadas à Secretaria Municipal de Qualificação Profissional as unidades administrativas afetas à sua área de competência.
Art. 126. As atividades de ensino do antigo Centro de Educação Tecnológica e Profissional – CETEP passam a ser desempenhadas pela Secretaria Municipal de Qualificação Profissional.
Art. 127. A Secretaria Municipal de Qualificação Profissional sucederá a Secretaria Municipal Adjunta de Qualificação Profissional e Ensino Médio, em suas obrigações, direitos, competências, projetos e programas de trabalho.