Secretaria Executiva de Saneamento
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025
Art. 214. As atribuições da Secretaria Executiva de Saneamento são aquelas previstas no art. 197 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I – realizar os serviços de manutenção, operação, coleta e tratamento de esgoto no município;
II – realizar a manutenção, operação, tratamento e distribuição de água no município;
III – executar serviços pertinentes ao controle da qualidade da água distribuída à população;
IV – executar obras de suporte às operações ou reconstituições de locais danificados;
V – levantar as demandas comunitárias, realizando o planejamento e a execução de projetos especiais;
VI – realizar diretamente ou através de contratação as obras de construção e manutenção de estações de tratamento de água e esgoto, inclusive elevatórias;
VII – desempenhar outras atividades afins.
Art. 215. A Secretaria Executiva de Saneamento, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I – Secretaria Executiva de Saneamento;
II – Coordenadorias;
III – Assessorias.
Art. 214. As atribuições da Secretaria Executiva de Saneamento são aquelas previstas no art. 197 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I – realizar os serviços de manutenção, operação, coleta e tratamento de esgoto no município;
II – realizar a manutenção, operação, tratamento e distribuição de água no município;
III – executar serviços pertinentes ao controle da qualidade da água distribuída à população;
IV – executar obras de suporte às operações ou reconstituições de locais danificados;
V – levantar as demandas comunitárias, realizando o planejamento e a execução de projetos especiais;
VI – realizar diretamente ou através de contratação as obras de construção e manutenção de estações de tratamento de água e esgoto, inclusive elevatórias;
VII – desempenhar outras atividades afins.
Art. 215. A Secretaria Executiva de Saneamento, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I – Secretaria Executiva de Saneamento;
II – Coordenadorias;
III – Assessorias.