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Secretaria Executiva de Saneamento


Apresentação


LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025

Art. 214. As atribuições da Secretaria Executiva de Saneamento são aquelas previstas no art. 197 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:


I – realizar os serviços de manutenção, operação, coleta e tratamento de esgoto no município;

II – realizar a manutenção, operação, tratamento e distribuição de água no município;

III – executar serviços pertinentes ao controle da qualidade da água distribuída à população;

IV – executar obras de suporte às operações ou reconstituições de locais danificados;

V – levantar as demandas comunitárias, realizando o planejamento e a execução de projetos especiais;

VI – realizar diretamente ou através de contratação as obras de construção e manutenção de estações de tratamento de água e esgoto, inclusive elevatórias;

VII – desempenhar outras atividades afins.

Art. 215. A Secretaria Executiva de Saneamento, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:

I – Secretaria Executiva de Saneamento;

II – Coordenadorias;

III – Assessorias.